Publicado em: 15/10/2026 · Última atualização: 15/10/2026 · Decisão e reportagens conferidas em 15/10/2026. Esta página é revisada quando houver fato novo.
A 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo decretou, em 8 de outubro de 2026, a falência da AJX Capital Investimentos S.A. (Proc. nº 4001238-74.2026.8.26.0260 · TJSP). A decisão é de primeira instância e a empresa informou que buscará as medidas judiciais cabíveis, o que significa que o caso ainda pode mudar. O pedido partiu de dois credores com cédulas de crédito bancário (CCBs) vencidas e protestadas, e a sentença não declara que houve fraude.
Falência é o processo judicial em que os bens de uma empresa que não paga suas dívidas são reunidos, vendidos com autorização do juiz e usados para pagar os credores na ordem que a lei define. O pedido por título protestado e não pago está previsto no art. 94, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Esse fundamento trata de dívida não paga, e não de crime, que é assunto de outra esfera, a penal.
O que está documentado sobre a decisão
Segundo o NeoFeed (14/10/2026) e o Metrópoles (15/10/2026), dois credores pediram a falência com duas CCBs que somam R$ 87.800,30, vencidas em março e abril de 2026, valor acima do piso de 40 salários mínimos exigido pela lei. A empresa não fez o depósito elisivo (depósito do valor cobrado, que permitiria evitar a falência) no prazo e, segundo as reportagens, não apresentou balanços, documentos fiscais ou acordos que comprovassem solvência.
A decisão suspendeu as ações e execuções contra a empresa, proibiu a venda de bens e determinou ofícios para bloqueio de contas, veículos e imóveis. Foi nomeado como administrador judicial Brazilio Bacellar Shirai, profissional que arrecada bens e documentos e conduz o processo sob supervisão do juiz. Segundo o NeoFeed, a juíza afirmou que o inquérito policial sobre a empresa não foi usado como fundamento da falência.
O que a AJX diz
A AJX sustentou no processo que o pedido seria uma cobrança por via oblíqua, que mantém suas atividades e que está em processo de repactuação com credores, segundo as reportagens. A juíza rejeitou esses argumentos. Depois da publicação, a empresa disse que buscará as medidas judiciais cabíveis e que a continuidade das atividades oferece melhores condições para pagar os credores. O NeoFeed informa que a AJX já pagou as custas para recorrer ao TJSP. Essa é a versão da empresa, e não fato comprovado.
O que foi noticiado, e o que isso ainda não prova
Segundo o NeoFeed, os títulos prometiam retornos de até 3,5% ao mês e eram garantidos por ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). O Banco do Brasil, que incorporou o Besc em 2008, afirma que esses papéis não têm valor comercial. A AJX, por sua vez, defende a validade das ações. A reportagem também registra 239 ações contra a empresa e partes relacionadas em maio e 623 processos em certidão de agosto. O Metrópoles relata, citando denúncias de julho, cerca de 10 mil clientes que dizem ter sido lesados e prejuízo estimado em R$ 350 milhões. São números de imprensa, atribuídos a terceiros, e não foram confirmados por fonte oficial.
Há também apuração em andamento. O NeoFeed informa que a Promotoria cobrou da empresa, em agosto, a explicação sobre as atividades que sustentariam os juros prometidos, e que um inquérito conduzido pela Polícia Civil foi concluído em outubro de 2025 sem indiciamento. Segundo a reportagem, ninguém foi indiciado ou denunciado até agora. Investigação não é denúncia, denúncia não é condenação, e todas as pessoas e empresas citadas têm direito à presunção de inocência.
Por que falência decretada não é fraude comprovada
Falência e fraude respondem a perguntas diferentes. A falência organiza a fila de credores de uma empresa que não pagou. A fraude, se houver, depende de investigação, denúncia, processo, sentença e trânsito em julgado, etapas distintas e com peso jurídico diferente. Este artigo não afirma que a AJX praticou crime. Também é importante conferir o nome empresarial e o número do processo, porque empresas de nome parecido não compartilham decisões. A sentença vale para a pessoa jurídica nomeada nela.
Ainda cabe recurso. O que isso muda?
A decisão que decreta a falência pode ser contestada no Tribunal de Justiça de São Paulo. Especialistas ouvidos pelo Metrópoles afirmam que o recurso pode, em tese, ter efeito suspensivo, de modo que a falência ainda não é definitiva. Até que o tribunal decida, é prudente acompanhar o processo e não tratar a situação como encerrada. O NeoFeed informa ainda que os credores que pediram a falência tinham até 19 de outubro para depositar caução de R$ 20 mil, e que, sem isso, a juíza poderia encerrar o processo. Esse prazo e seus efeitos precisam ser conferidos nos autos.
Como funciona a habilitação de crédito
Habilitar o crédito é informar ao processo que você é credor, o valor que entende devido e os documentos que o comprovam. A Lei nº 11.101/2005 prevê, no art. 7º, § 1º, prazo de 15 dias, contados da publicação do edital, para pedir a habilitação ou divergir do valor listado, e o pedido é dirigido ao administrador judicial. Quem perde o prazo ainda pode pedir como habilitação retardatária (art. 10), mas com limitações. As reportagens consultadas não informam a data do edital, por isso o prazo precisa ser conferido nos autos antes de qualquer providência. O que cada credor pode receber depende dos bens localizados e da classe em que o crédito for enquadrado.
Orientação prática
Quem investiu na AJX Capital e tem dúvida sobre a sua situação deve reunir as CCBs ou contratos, comprovantes de aporte, extratos, mensagens e propostas recebidas da empresa, guardando tudo com data. Vale conferir o andamento do processo no e-SAJ do TJSP pelo número citado acima e acompanhar a publicação do edital. Desconfie de quem oferecer “liberar” ou “garantir” valores mediante pagamento, taxa ou depósito, porque a habilitação é feita junto ao administrador judicial no próprio processo, e não por intermediários. Falência decretada não significa pagamento garantido, e não há resultado ou prazo que possa ser antecipado. Procure um advogado de sua confiança para conhecer seus direitos.
Perguntas frequentes
1. A AJX Capital faliu de vez?
A Justiça de São Paulo decretou a falência em 8 de outubro de 2026, em decisão de primeira instância. A empresa afirma que vai recorrer, e o recurso pode alterar o cenário. Por isso a situação ainda não é definitiva.
2. A decisão diz que a AJX cometeu fraude?
Não. A falência foi decretada por impontualidade, ou seja, por título protestado e não pago acima do piso legal. Segundo o NeoFeed, a juíza afirmou que o inquérito policial não foi usado como fundamento. Não há condenação.
3. Quem pediu a falência?
Dois credores, titulares de duas CCBs vencidas e protestadas que somam R$ 87.800,30, segundo as reportagens. Os nomes não foram divulgados.
4. O que acontece com as ações individuais contra a AJX?
Segundo a decisão noticiada, ações e execuções contra a empresa ficam suspensas. Os créditos passam a ser tratados no processo de falência, por meio da habilitação.
5. Qual é o prazo para habilitar o crédito?
A lei prevê 15 dias a partir da publicação do edital. A data do edital não foi confirmada pelas fontes consultadas e deve ser verificada nos autos.
6. Tenho CCB da AJX. Vou receber o valor investido?
Ninguém pode garantir. O pagamento depende dos bens que forem encontrados, da ordem de preferência prevista em lei e da análise individual do crédito.
7. Alguém pode me ajudar a “liberar” o dinheiro mediante pagamento?
Desconfie. A habilitação é feita ao administrador judicial no processo, sem intermediários, e ninguém pode prometer a liberação de valores.
Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e educativo, não constitui aconselhamento jurídico individualizado nem promessa de resultado. Reflete os dados públicos disponíveis na data de publicação. Publicado em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Fontes consultadas
Tribunal de Justiça de São Paulo, 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, sentença de 08/10/2026, Proc. nº 4001238-74.2026.8.26.0260 (consulta no e-SAJ).
Presidência da República, “Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005”: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm.
NeoFeed, “Justiça decreta falência da AJX Capital, que vendia títulos com promessa de até 3,5% ao mês” (14/10/2026): https://neofeed.com.br/negocios/justica-decreta-falencia-da-ajx-capital-que-vendia-titulos-com-promessa-de-ate-35-ao-mes/.
Metrópoles, “Justiça decreta falência da AJX, fintech acusada de enganar 10 mil clientes” (15/10/2026): https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/justica-decreta-falencia-da-ajx-fintech-acusada-de-enganar-10-mil-clientes.





