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O Brasil presencia em silêncio um dos maiores escândalos de fraudes financeiras com criptoativos da história recente. A Atlas Quantum, empresa que prometia ganhos com arbitragem em Bitcoin, deixou um rastro estimado em mais de R$ 7 bilhões e cerca de 200 mil vítimas, segundo a CPI das Pirâmides Financeiras. O fundador, Rodrigo Marques, já foi sancionado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que expediu stop order em 2019 reconhecendo a oferta irregular de valores mobiliários, e, recentemente, as vítimas tomaram conhecimento quase por acaso de que um processo de falência do grupo tramita no Judiciário de forma discreta e sem ampla divulgação.
Mais surpreendente ainda é que a falência não nasceu de um movimento coordenado dos investidores lesados, mas de um pedido de apenas R$ 216 mil contra a Atlas Services, uma das sociedades satélites do grupo. Dessa forma, a maior fraude de criptoativos da América Latina ingressou na Justiça como se fosse a falência de uma empresa irrelevante. A condução do processo restringiu-se a publicações no Diário Oficial, sem cartas ou notificações diretas aos credores, prática adotada em outros casos de pirâmides financeiras como BWA Brasil, Rental Coins e GAS Consultoria. Esse procedimento gerou um retrato artificial nos autos: a massa falida aparece sem credores e sem bens arrecadados, cenário que levou o Administrador Judicial a sugerir o encerramento célere da falência como “frustrada”.
Esse quadro colide com a realidade, já que milhares de ações individuais tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo, há um relatório robusto da CPI das Pirâmides e a CVM confirmou a irregularidade da oferta de investimentos da Atlas Quantum. Apesar disso, o processo de falência transmite a imagem de irrelevância, como se não houvesse passivo expressivo ou vítimas lesadas.
A perplexidade aumenta diante da atuação institucional. No âmbito criminal estadual o caso prescreveu por ter sido tratado como crime contra a economia popular, classificação desproporcional diante de uma fraude bilionária. No Ministério Público Federal, mesmo diante de indícios de gestão fraudulenta, operação como instituição financeira sem autorização e oferta pública irregular, não houve denúncia. Já no Ministério Público de São Paulo, embora tenha sido instaurado inquérito civil, não foi ajuizada Ação Civil Pública e, quando uma associação de consumidores buscou atuar coletivamente, o próprio MP pediu a extinção da ação.
Se a falência for encerrada nessas condições, milhares de investidores ficarão sem acesso ao juízo universal, sem ferramentas de constrição patrimonial como SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e sem a possibilidade de instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica para atingir Rodrigo Marques e seus sócios. Restará apenas a via das ações individuais, quase sempre insuficientes para lidar com a complexidade de um esquema internacional de criptoativos.
O caso Atlas Quantum exige reação urgente, pois não se trata apenas de bilhões em prejuízos, mas da confiança no sistema de Justiça brasileiro. Se a maior fraude de criptoativos do continente for encerrada em silêncio, sem credores e sem bens, o que se estará consolidando é a omissão institucional e a mensagem de que, em escândalos financeiros de grande porte, basta conduzir o processo de forma discreta até o esvaziamento para garantir a impunidade.
Reconhecido como uma das principais autoridades em fraude financeira no Brasil, Jorge Calazans e o escritório Calazans e Vieira Dias Advogados se destacam por sua defesa intransigente dos direitos dos investidores e na recuperação de ativos em casos complexos de fraudes, incluindo pirâmides financeiras e esquemas Ponzi.
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