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Debêntures com retorno de “até 24% ao ano”: o que se sabe sobre a oferta da Rochmont Securitizadora e o que verificar antes de investir

Site divulgou debêntures com aporte de R$ 1.000 e retorno de até 24% ao ano. Veja o que está confirmado, o que são alegações e como verificar uma oferta.

Entre setembro de 2024 e março de 2025, o site da Rochmont Securitizadora S.A. divulgou debêntures com aporte mínimo de R$ 1.000 e retorno que “pode chegar a 24% ao ano”. Nas bases abertas da CVM consultadas pela equipe, não foi localizada oferta, registro de emissora ou dispensa correspondente, e o cadastro de companhias securitizadoras da CVM não pôde ser consultado. Até o momento, não há condenação nem decisão que reconheça irregularidade na operação.

Debênture é um título de dívida: quem investe empresta dinheiro à empresa emissora e recebe remuneração prevista na emissão. Quando esse título é oferecido ao público, a regra geral é que a oferta tenha registro ou dispensa na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme a Lei nº 6.385/1976 (art. 19) e a Resolução CVM 160. Já a atividade de securitização, que transforma créditos em títulos para investidores, é disciplinada pela Lei nº 14.430/2022 (art. 18) e pela Resolução CVM 60.

O que está documentado sobre a Securitizadora

Os fatos cadastrais abaixo constam dos documentos examinados e têm grau de confiança alto. A Rochmont Securitizadora S.A. (nome fantasia Rochmont Capital, CNPJ 46.980.442/0001-42) foi constituída em 30/06/2022. O sócio único desde essa data é o mesmo que ocupa a Diretoria Presidência desde 26/09/2022, com registro na JUCESP em 01/11/2022. O rodapé do site declara atuação “desde 2019”, mas a Securitizadora só foi constituída em 2022. A data de 2019 coincide com a abertura de outra empresa do grupo, a Rochmont Consultoria Ltda, em 13/05/2019. Trata-se de declaração da própria empresa, e não de dado confirmado por fonte independente.

O que investidores alegam, e o que isso ainda não prova

Entre 22 e 28/09/2026, três investidores publicaram reclamações contra a Rochmont Consultoria Ltda, relatando interrupção de pagamentos desde agosto de 2026. É importante separar duas coisas. A Consultoria é pessoa jurídica distinta da Securitizadora, e as reclamações não foram dirigidas à emissora das debêntures. Além disso, reclamações públicas são alegações de terceiros, ainda não verificadas, e não servem, isoladamente, como prova de ilícito.

O que a Justiça registra até agora

Há três ações cíveis recém-distribuídas, ainda sem citação da parte contrária. Também houve uma notícia de crime, extinta sem resolução do mérito, ou seja, sem que se tenha julgado se os fatos ocorreram. Nenhum inquérito, denúncia ou decisão desfavorável ao investigado foi localizado nas bases consultadas. Os números dos processos não são divulgados nesta página, para não expor as partes, e as informações foram obtidas em consulta pública aos tribunais. Os pedidos feitos nas ações são alegações de quem os apresentou e dependem de contraditório e decisão judicial. Os documentos examinados não demonstram fraude, desvio de recursos ou pirâmide.

Por que “até 24% ao ano” pede atenção

Uma taxa anunciada como teto não é uma taxa contratada. A expressão “pode chegar a” indica possibilidade, e não garantia, e o investidor precisa saber em que condições o patamar máximo se aplica. Retorno elevado, por si só, não indica irregularidade, pois há emissões legítimas com remuneração alta e risco proporcional. Por outro lado, a combinação de aporte baixo, divulgação em site aberto e promessa de retorno expressivo é um cenário em que a verificação do enquadramento regulatório se torna ainda mais importante.

Um cuidado de identificação também é essencial. Existem emissões de debêntures de empresas chamadas “Rocha” que aparecem em buscas e não têm relação comprovada com a Rochmont. Nome parecido não significa mesma empresa, mesmo grupo ou mesmo processo.

Como verificar uma oferta de debêntures

O primeiro passo é confirmar a identidade completa da emissora, com razão social e CNPJ, e conferir se o CNPJ do contrato é o mesmo do site. Depois, vale consultar nos sistemas da CVM se há oferta registrada ou dispensada e se a emissora e o intermediário constam como autorizados. Também é recomendável pedir a escritura de emissão, que define remuneração, prazo, garantias e hipóteses de vencimento antecipado, e conferir quem é o agente fiduciário, responsável por representar os debenturistas. Por fim, convém guardar contratos, comprovantes de pagamento, comunicados e prints da oferta, com data, pois esses registros ajudam qualquer análise posterior.

Orientação prática

Quem investiu e tem dúvida sobre a situação do seu título deve reunir a documentação e confirmar com a empresa e com os canais oficiais qual é a emissão, qual é a empresa contratada e quais são as condições pactuadas. Cada caso depende de contrato, datas e provas próprias, e não há resultado que possa ser antecipado. Procure um advogado de sua confiança para conhecer seus direitos.

Fontes: Lei nº 6.385/1976, art. 19 (Planalto); Lei nº 14.430/2022, art. 18 (Planalto); Resolução CVM 60, de 23/12/2021 (CVM); Resolução CVM 160, de 13/07/2022 (CVM); dados cadastrais da Rochmont Securitizadora S.A., CNPJ 46.980.442/0001-42 (cnpja, consulta em 07/10/2026, a confirmar na Receita Federal e na JUCESP); capturas do site da empresa, consultas às bases abertas da CVM e aos sistemas dos tribunais, arquivadas internamente pela equipe.

Dr. Jorge Calazans
Dr. Jorge Calazans

Jorge Calazans é advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraude, sócio do escritório Calazans e Vieira Dias Advogados e autor do livro A Arquitetura da Fraude em Investimentos — Método Estrutural: Anatomia, Identificação e Desmonte, publicado pela Editora JusPodivm.

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