
- (13) 3349-5029
- Seg - Sex: 9:00 - 18:00
Precisa de ajuda? Não hesite em nos contatar.
Precisa de ajuda? Não hesite em nos contatar.
A Fictor, conglomerado formado pela Fictor Holding, Fictor Invest e dezenas de subsidiárias, protocolou em 23 de junho de 2026 o plano de recuperação judicial do grupo. O processo havia sido iniciado em fevereiro do mesmo ano, e a dívida declarada soma aproximadamente R$ 4,3 bilhões.
O plano apresentado à Justiça propõe duas alternativas aos credores. Nenhuma delas garante prazo certo ou valor mínimo de retorno, e uma parte relevante do texto trata da extinção de avais e fianças que sócios e terceiros haviam oferecido como garantia pessoal das dívidas.
Para quem investiu na Fictor ou possui créditos a receber do grupo, entender essas duas opções, e o que está por trás de cada uma, é o primeiro passo antes de decidir como agir no processo.
As duas opções do plano de recuperação
Fundo Credores. Nesta alternativa, o credor troca seu crédito por cotas de um fundo que vai reunir os ativos e os direitos econômicos do grupo Fictor. A distribuição das cotas seria: 65% para credores quirografários, 10% para credores com garantia real e micro e pequenas empresas, e 25% mantidos pela própria Fictor. O plano não estabelece rentabilidade mínima, prazo de resgate ou qualquer garantia de retorno: o valor que o credor receberá dependerá da capacidade do fundo de recuperar e monetizar os ativos do grupo ao longo do tempo.
Financiamento DIP e deságio de até 95%. A segunda opção depende da captação de um financiamento DIP (Debtor-in-Possession) de até R$ 150 milhões, no prazo de 18 meses após a homologação do plano. Se o financiamento não for obtido dentro desse prazo, aplica-se um deságio de até 95% sobre os créditos: os 5% restantes seriam pagos em 15 parcelas anuais, após 5 anos de carência, com juros de 1% ao ano mais correção pela TR. Na prática, um credor com R$ 100 mil a receber ficaria com R$ 5 mil, distribuídos ao longo de 15 anos.
Extinção de avais e fianças
Além das duas opções de pagamento, o plano prevê a extinção dos avais e fianças prestados por sócios e terceiros em garantia das dívidas do grupo. Para advogados que representam credores, esse é apontado como um dos pontos mais sensíveis da proposta: na prática, significa que quem contava com essas garantias pessoais para reforçar a chance de recebimento perderia esse reforço, caso o plano seja aprovado como está.
O plano também prevê a venda de ativos e a criação de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), além do pagamento integral aos credores trabalhistas, limitado a 150 salários mínimos por credor, em até 12 meses após a aprovação.
Disputas em curso: WTT Participações e a natureza dos créditos das SCPs
O processo ainda enfrenta pontos de divergência que podem afetar diretamente o resultado para os credores. A WTT Participações, empresa ligada ao grupo, tem se recusado a assinar o plano, e há discussão sobre sua permanência dentro da recuperação judicial. Também foram identificados indícios de blindagem patrimonial, com bloqueio de bens de sócios determinado pelo TJSP em processo à parte.
A administradora judicial responsável ainda discute a natureza jurídica dos créditos das SCPs (Sociedades em Conta de Participação) ligadas ao grupo, isto é, se devem ser tratados como investimento ou como mútuo. Essa definição pode mudar a forma como esses credores são classificados e, consequentemente, o peso do seu voto e o tratamento recebido no plano.
A Assembleia Geral de Credores e o peso do voto individual
Se houver objeções ao plano por parte dos credores, como já vem ocorrendo, a proposta segue para votação na Assembleia Geral de Credores (AGC). Na AGC, a aprovação de um plano de recuperação judicial depende de duas maiorias simultâneas: uma calculada pelo valor total dos créditos (onde bancos e grandes fundos, por deterem valores mais altos, concentram maior peso) e outra calculada por cabeça, na qual cada credor presente conta como um voto, independentemente do valor do seu crédito.
É nessa segunda regra que a participação organizada de pequenos investidores e credores pessoa física ganha relevância: somados, eles podem representar uma parcela significativa do total de votos por cabeça, mesmo quando, individualmente, seus créditos são pequenos diante da dívida total de R$ 4,3 bilhões.
O que os credores da Fictor devem considerar
Diante de um plano que oferece duas opções sem garantia de resultado, e de um processo com disputas ainda em aberto sobre garantias, classificação de créditos e participação de empresas ligadas ao grupo, a decisão de como votar na AGC (e se apresentar objeção ao plano) deve levar em conta a situação específica de cada credor: o tipo de crédito, o valor envolvido, a existência ou não de garantias adicionais e o prazo que o credor está disposto a aguardar.
Essa análise não é padronizada. Cada credor tem uma posição diferente dentro do processo, e o que é vantajoso para um perfil de crédito pode não ser para outro.
Procure um advogado de sua confiança para conhecer seus direitos.
Reconhecido como uma das principais autoridades em fraude financeira no Brasil, Jorge Calazans e o escritório Calazans e Vieira Dias Advogados se destacam por sua defesa intransigente dos direitos dos investidores e na recuperação de ativos em casos complexos de fraudes, incluindo pirâmides financeiras e esquemas Ponzi.




Caso necessite de algum esclarecimento, ou conhecimento a respeito de algum caso que atuamos. Entre em contato conosco.
(13) 3339-5029
Tire suas principais dúvidas sobre nossa atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.
Atuamos em casos envolvendo pirâmides financeiras, falsas corretoras, esquemas de investimento, fraudes com criptoativos, bloqueio de saques, intermediação irregular e outras operações que possam ter causado prejuízo a investidores.
Cada caso precisa ser analisado individualmente. A atuação jurídica pode envolver identificação dos responsáveis, preservação de provas, rastreamento patrimonial e adoção das medidas judiciais cabíveis, sem qualquer promessa de resultado.
Contratos, comprovantes de transferência, extratos, conversas por WhatsApp, e-mails, prints da plataforma, materiais de divulgação e qualquer documento que demonstre o investimento realizado e a comunicação com os envolvidos.
Sim. O atendimento pode ser realizado de forma online, permitindo a análise do caso e o acompanhamento jurídico de vítimas localizadas em diferentes estados do país.
O prazo pode variar conforme a complexidade do caso, a quantidade de envolvidos, a existência de bens localizáveis, a fase processual e a estratégia jurídica adotada. Por isso, a análise técnica inicial é fundamental.