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A Apex Partners apresentou, em 20 de agosto, um detalhamento de sua estrutura de caixa à Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória e pediu autorização judicial para continuar transferências financeiras entre empresas do grupo. Segundo a companhia, essas movimentações são necessárias porque as receitas entram nas empresas operacionais, enquanto despesas como salários e sistemas ficam centralizadas na holding. A Apex propôs prestar contas dessas transferências em relatórios quinzenais.
O ponto de maior interesse do caso é patrimonial. Depois de obter o bloqueio inicial de R$ 5 milhões contra o ex-presidente Fernando Antonio Kulnig Cinelli, a companhia pediu que a indisponibilidade de bens seja ampliada em mais R$ 23,2 milhões, o que pode elevar o total bloqueado a R$ 28,2 milhões. Até o momento, trata-se de um pedido em análise pelo Judiciário, sem decisão definitiva sobre o mérito.
O que está sendo discutido na Justiça
A Apex sustenta que sua apuração interna identificou transferências sem justificativa jurídica realizadas em benefício do ex-presidente. Cinelli contesta as acusações: segundo ele, os repasses faziam parte da dinâmica regular de caixa do grupo, e ele já pediu à Justiça o desbloqueio de seus bens. Neste momento, portanto, há alegações contrapostas em discussão judicial, e não uma conclusão sobre desvio de recursos ou fraude.
O caso corre como tutela cautelar antecedente a uma possível recuperação judicial (ainda não formalizada), enquanto auditorias interna e externa avaliam a situação financeira do grupo.
Os produtos e estruturas envolvidos
A crise da Apex Partners atinge diretamente algumas estruturas de investimento. Entre elas estão o BRM Carbyne Crédito Estruturado, cujos resgates permanecem suspensos, e emissões de aproximadamente R$ 452,1 milhões em debêntures da Rhino Securitizadora. Há também operações relacionadas à participação da Apex na CVC. O grupo declarou um passivo preliminar de cerca de R$ 985,6 milhões.
É importante destacar que não existe cobertura geral do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para esse tipo de produto estruturado. A análise sobre eventual proteção depende da estrutura específica de cada aplicação, o que reforça a necessidade de um exame individualizado para quem investiu nessas modalidades.
Em que fase o processo está hoje
Vale reforçar o estágio atual do caso: não há recuperação judicial formal, apenas a fase de tutela cautelar antecedente. Também não há, nas informações disponíveis até aqui, condenação criminal que permita tratar o caso como fraude comprovada. O que existe são restrições patrimoniais em discussão, auditorias em curso e uma disputa aberta sobre o bloqueio de bens do ex-presidente.
O que investidores devem saber
Quem tem recursos aplicados na Apex Partners, no BRM Carbyne ou em debêntures da Rhino Securitizadora pode começar organizando a documentação da sua posição: contrato de investimento, comprovantes de aporte, extratos e comunicados recebidos das instituições envolvidas. Como cada estrutura tem regras próprias e o FGC não cobre de forma ampla esses produtos, entender exatamente em qual modalidade o dinheiro foi investido é o primeiro passo para qualquer avaliação jurídica.
Também vale manter cautela diante de promessas de recuperação garantida ou de qualquer abordagem que use urgência artificial para induzir uma contratação apressada. O caso ainda está em desenvolvimento, com decisões judiciais pendentes tanto sobre o bloqueio patrimonial quanto sobre o resultado das auditorias.
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Reconhecido como uma das principais autoridades em fraude financeira no Brasil, Jorge Calazans e o escritório Calazans e Vieira Dias Advogados se destacam por sua defesa intransigente dos direitos dos investidores e na recuperação de ativos em casos complexos de fraudes, incluindo pirâmides financeiras e esquemas Ponzi.




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Cada caso precisa ser analisado individualmente. A atuação jurídica pode envolver identificação dos responsáveis, preservação de provas, rastreamento patrimonial e adoção das medidas judiciais cabíveis, sem qualquer promessa de resultado.
Contratos, comprovantes de transferência, extratos, conversas por WhatsApp, e-mails, prints da plataforma, materiais de divulgação e qualquer documento que demonstre o investimento realizado e a comunicação com os envolvidos.
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O prazo pode variar conforme a complexidade do caso, a quantidade de envolvidos, a existência de bens localizáveis, a fase processual e a estratégia jurídica adotada. Por isso, a análise técnica inicial é fundamental.