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Grupo Aluga Aí, de São José do Rio Preto: o que se sabe sobre as ações de investidores e o que quem investiu precisa entender

Investidores do Grupo Aluga Aí, de Rio Preto (SP), abriram 5 ações cíveis em 5 dias e relatam distratos não pagos. Veja o que se sabe e o que observar.

Por Equipe Editorial CVD. Revisão jurídica: Calazans & Vieira Dias Advogados, OAB/SP. Publicado em: 20/10/2026 · Fontes verificadas até: 20/10/2026 · Última atualização: 20/10/2026. Esta página é revisada quando houver fato novo.

Entre 15 e 19 de outubro de 2026, investidores do Grupo Aluga Aí, locadora de veículos de luxo de São José do Rio Preto (SP), entraram com ao menos cinco ações cíveis contra a empresa, que somam cerca de R$ 1,3 milhão em valor de causa, segundo levantamento da CVD em base de dados processuais. No mesmo período, surgiram no Reclame Aqui relatos de investidores que dizem não ter recebido rendimentos nem as parcelas de distratos. Até 20/10/2026, não localizamos investigação policial, alerta da CVM, decisão judicial de bloqueio ou manifestação pública da empresa, e esta página não afirma que houve fraude, golpe ou crime.

Ficha do caso

Empresa citadaGestão Empresarial Aluga Aí Veículos Executivos Ltda (nome fantasia: Grupo Aluga Aí)
CNPJ48.651.413/0001-62 (situação ativa, segundo dados abertos da Receita Federal consultados em 20/10/2026)
SedeSão José do Rio Preto (SP)
Abertura18/11/2022
Atividade registradaLocação de automóveis sem condutor. Nenhuma atividade financeira ou de investimento consta no cadastro
Ações na JustiçaAo menos 5 ações cíveis distribuídas entre 15 e 19/10/2026 (4 no TJSP, em São José do Rio Preto, e 1 no TJMS, em Terenos), somando R$ 1.325.844,99 em valor de causa
Reclame AquiAo menos 5 reclamações de investidores publicadas entre 17 e 20/10/2026, nenhuma respondida até a consulta
FaseAções cíveis em início. Nenhuma investigação, alerta da CVM ou decisão de bloqueio localizada até 20/10/2026
Posicionamento da empresaNenhum localizado até 20/10/2026
Última verificação20/10/2026

Neste artigo

  1. Quem é o Grupo Aluga Aí?
  2. Como funcionava o investimento oferecido?
  3. O que as ações na Justiça mostram?
  4. O que os investidores relatam, e isso prova alguma coisa?
  5. SCP com retorno fixo é um investimento seguro?
  6. “Hipoteca” de carro vale como garantia?
  7. Por que cada investidor está numa situação diferente?
  8. A ordem de chegada na Justiça importa?
  9. O que evitar agora?
  10. O que fazer agora se você investiu no Grupo Aluga Aí?
  11. Perguntas frequentes

Quem é o Grupo Aluga Aí?

Segundo os dados abertos da Receita Federal consultados em 20/10/2026, a Gestão Empresarial Aluga Aí Veículos Executivos Ltda tem CNPJ 48.651.413/0001-62, foi aberta em 18/11/2022 em São José do Rio Preto (SP), tem capital social registrado de R$ 5 milhões e situação cadastral ativa. A atividade principal é a locação de automóveis sem condutor. As atividades secundárias são de manutenção e reboque de veículos e de desenvolvimento de software. Nenhuma delas é atividade financeira ou de investimento.

No site institucional, a empresa se apresenta como uma startup do Grupo Yes Gestão, voltada à locação de carros de luxo de marcas como BMW, Porsche e Land Rover. Há outras empresas com nomes parecidos, como “Aluga Aqui”, “Alugamais” e “Alugai Brasil”, sem relação demonstrada com este caso. Nome parecido não significa mesma empresa.

Como funcionava o investimento oferecido?

Em entrevista ao portal Garagem360 (21/05/2024), um sócio da empresa descreveu o modelo como a ligação entre investidores que compram veículos e empresas que querem alugá-los, e afirmou que o investidor poderia obter lucros de até quatro vezes os da poupança. Na mesma reportagem, a empresa declarou receita de R$ 12 milhões em 2023. Esses números são da própria empresa e não foram verificados de forma independente.

Pelos relatos públicos, investidores fizeram aportes a partir de R$ 100 mil, com a expectativa de rendimento mensal. Até 20/10/2026, não localizamos registro ou dispensa de oferta pública desse investimento na CVM.

O que as ações na Justiça mostram?

Levantamento da CVD em base de dados processuais, feito em 19/10/2026, identificou cinco ações cíveis distribuídas contra a empresa em apenas cinco dias, entre 15 e 19 de outubro. Quatro são execuções na comarca de São José do Rio Preto (TJSP), com valores de causa entre R$ 102 mil e R$ 690 mil. A quinta, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em Terenos, pede a rescisão do contrato e o bloqueio de valores. Somadas, as cinco chegam a R$ 1.325.844,99. Há ainda duas ações trabalhistas no TRT da 15ª Região.

Esses números mostram um piso, não o tamanho total do caso. Eles não incluem investidores que ainda não entraram na Justiça, e o total captado pela empresa não é conhecido. Até 20/10/2026, não localizamos decisão de bloqueio ou de penhora nessas ações.

O que os investidores relatam, e isso prova alguma coisa?

No Reclame Aqui, ao menos cinco reclamações foram publicadas entre 17 e 20/10/2026, e nenhuma tinha resposta da empresa na data da consulta. Os relatos falam em rendimentos que deixaram de ser pagos, em distratos assinados cujas parcelas não foram quitadas e em um aviso de que a empresa seria adquirida por outra companhia, que antecedeu a proposta de distrato. Há relatos de aportes de R$ 100 mil e R$ 200 mil.

São relatos individuais, não verificados, que indicam um padrão de queixa, mas não provam ilícito. Uma reclamação é alegação de quem a escreve. Uma ação cível discute se há uma dívida a ser paga. Nenhuma das duas, por si só, diz que houve crime.

SCP com retorno fixo é um investimento seguro?

Muitos contratos de investimento em frotas, imóveis e negócios são feitos como Sociedade em Conta de Participação, a SCP (arts. 991 a 996 do Código Civil). Na SCP, quem investe é um sócio participante: em tese, participa dos resultados do negócio, que podem ser bons ou ruins. Quando o contrato promete um valor fixo todo mês, independentemente do resultado, ele se afasta dessa lógica, e entender o que de fato foi contratado passa a ser decisivo.

Dois pontos pesam para quem investiu. A SCP não tem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, que protege depósitos e certos títulos de instituições financeiras associadas, e não de contratos com empresas comuns. E, quando um contrato desse tipo é oferecido ao público com promessa de rendimento, ele pode ser considerado contrato de investimento coletivo, um valor mobiliário sujeito às regras da CVM (art. 2º, inciso IX, da Lei nº 6.385/1976). Se isso se aplica a cada contrato é uma análise jurídica, não uma conclusão automática.

“Hipoteca” de carro vale como garantia?

É comum que contratos de investimento em veículos falem em “garantia” sobre os carros. Vale olhar com atenção qual garantia está escrita. O Código Civil lista os bens que podem ser hipotecados (art. 1.473), como imóveis, navios e aeronaves, e automóvel não está entre eles. Veículos costumam ser dados em garantia por alienação fiduciária ou por penhor de veículos (arts. 1.461 a 1.466 do Código Civil), com registro próprio.

Uma garantia mal constituída pode não proteger o investidor como ele imagina, sobretudo se outros credores chegarem antes ao mesmo bem. Por isso, o contrato precisa ser lido por inteiro, com as datas, os registros e os documentos do veículo.

Por que cada investidor está numa situação diferente?

Você ainda está com o contrato original ou já assinou um distrato? O distrato previa parcelas, e alguma delas venceu sem pagamento? O contrato fala em garantia sobre um veículo específico? O dinheiro foi para a conta da empresa ou de outra pessoa? As respostas mudam o que pode ser feito, por quem e em que ordem.

Dois investidores com o mesmo valor aplicado podem ter caminhos bem diferentes, e é esse ponto que a análise individual esclarece.

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A ordem de chegada na Justiça importa?

Nas execuções individuais, sim. O Código de Processo Civil dá ao credor que penhora primeiro um direito de preferência sobre o bem penhorado (art. 797). Quando vários credores disputam um patrimônio que pode não bastar para todos, o tempo pesa.

Isso não quer dizer que entrar com uma ação seja o melhor caminho para todos. Há situações em que outros instrumentos fazem mais sentido, e a escolha depende do contrato, do distrato e do que já aconteceu em cada caso.

O que evitar agora?

Se surgir uma nova proposta de distrato, acordo, renegociação ou termo de quitação, não assine antes de entender do que está abrindo mão. Desconfie de quem oferecer “recuperar” ou “liberar” valores mediante taxa ou depósito: é um golpe frequente contra quem já perdeu dinheiro.

Não apague conversas, áudios nem e-mails, guarde o contrato, o distrato e os comprovantes, e evite expor documentos em grupos abertos.

O que fazer agora se você investiu no Grupo Aluga Aí?

Reúna o contrato, o distrato (se houver), os comprovantes de transferência e de Pix, os comprovantes dos rendimentos recebidos e as conversas em que a oferta, a promessa de rendimento e o aviso de venda da empresa aparecem. Esse material é o ponto de partida de qualquer análise.

A CVD é um escritório de advocacia dedicado a investidores que perderam dinheiro em investimentos que pararam de pagar. Quem investiu no Grupo Aluga Aí e tem dúvidas sobre a própria situação pode procurar a CVD para entender o que se aplica ao seu caso, com base nos seus documentos e datas. Cada situação é única, e não há resultado que possa ser antecipado.

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Perguntas frequentes

O Grupo Aluga Aí está sendo processado?

Sim. Entre 15 e 19/10/2026, foram distribuídas ao menos cinco ações cíveis contra a empresa no TJSP e no TJMS, somando R$ 1.325.844,99 em valor de causa, além de duas ações trabalhistas. Não localizamos decisão de bloqueio até 20/10/2026.

O Grupo Aluga Aí é investigado pela polícia ou pela CVM?

Até 20/10/2026, não localizamos investigação policial, inquérito ou alerta da CVM sobre a empresa. As ações existentes são cíveis, de cobrança e rescisão de contrato.

O investimento no Grupo Aluga Aí tem garantia do FGC?

Não. O FGC cobre depósitos e certos títulos de instituições financeiras associadas. Contratos de investimento com uma locadora de veículos não têm essa cobertura.

Hipoteca de carro é uma garantia válida?

O Código Civil não inclui automóveis entre os bens que podem ser hipotecados (art. 1.473). Veículos costumam ser dados em garantia por alienação fiduciária ou penhor. O efeito de cada cláusula depende da análise do contrato.

O que fazer se o distrato do Grupo Aluga Aí não foi pago?

Guarde o distrato, os comprovantes e as conversas, não assine novos termos sem entender o que está cedendo e procure orientação jurídica para analisar a sua situação e a ordem dos credores.

Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e educativo, não constitui aconselhamento jurídico individualizado nem promessa de resultado e reflete os dados públicos disponíveis até 20/10/2026. Publicado em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Fontes consultadas

Receita Federal, dados abertos do CNPJ 48.651.413/0001-62, consultados em 20/10/2026.

Levantamento da CVD em base de dados processuais (TJSP, TJMS e TRT-15), 19/10/2026.

Reclame Aqui, página da Gestão Empresarial Aluga Aí Veículos Executivos (consulta em 20/10/2026). https://www.reclameaqui.com.br/empresa/gestao-empresarial-aluga-ai-veiculos-executivos/lista-reclamacoes/

Garagem360, “Startup de aluguel de carros de luxo estima lucro de R$ 30 milhões em 2024” (21/05/2024). https://garagem360.com.br/?p=247415

Grupo Aluga Aí, site institucional (consulta em 20/10/2026). https://grupoalugaai.com.br

Código Civil, arts. 991 a 996, 1.461 a 1.466 e 1.473 (Planalto). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

Código de Processo Civil, art. 797 (Planalto). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Lei nº 6.385/1976, art. 2º, IX (Planalto). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm

Consultas feitas em 20/10/2026.

Dr. Jorge Calazans
Dr. Jorge Calazans

Jorge Calazans é advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraude, sócio do escritório Calazans e Vieira Dias Advogados e autor do livro A Arquitetura da Fraude em Investimentos — Método Estrutural: Anatomia, Identificação e Desmonte, publicado pela Editora JusPodivm.

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Perguntas frequentes

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Contratos, comprovantes de transferência, extratos, conversas por WhatsApp, e-mails, prints da plataforma, materiais de divulgação e qualquer documento que demonstre o investimento realizado e a comunicação com os envolvidos.

Sim. O atendimento pode ser realizado de forma online, permitindo a análise do caso e o acompanhamento jurídico de vítimas localizadas em diferentes estados do país.

O prazo pode variar conforme a complexidade do caso, a quantidade de envolvidos, a existência de bens localizáveis, a fase processual e a estratégia jurídica adotada. Por isso, a análise técnica inicial é fundamental.