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Post: Caso Metaverso Assessoria de Investimentos e o esquema fraudulento

Caso Metaverso Assessoria de Investimentos e o esquema fraudulento

A Metaverso Assessoria de Investimentos LTDA está no centro de uma investigação por operar um suposto esquema fraudulento que teria lesado centenas de investidores em todo o Brasil. A empresa, sediada em Cuiabá (MT), é acusada de prometer rendimentos fixos mensais entre 5% e 7%, utilizando uma estrutura que apresenta características de pirâmide financeira e esquema Ponzi. Segundo as autoridades, a Metaverso usava registros regulatórios de forma indevida para transmitir credibilidade e atrair vítimas.

 

Apresentava-se como Agente Autônomo de Investimentos registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas ultrapassava os limites dessa categoria ao gerir carteiras e oferecer produtos próprios, o que é proibido pela regulamentação da CVM. Além disso, a empresa operava sem autorização do Banco Central, o que configura crime financeiro conforme o artigo 16 da Lei nº 7.492/1986. A captação ilegal de recursos e a oferta pública irregular de investimentos sem registro também enquadram a atuação da Metaverso no artigo 7º da mesma lei, que prevê penas de até oito anos de prisão.

 

Os sócios Alan Augusto Pires Costa e Jonathan Rosa Vieira Bispo criaram uma rede de empresas com nomes similares, como Metaverso Soluções Digitais e Meta Pay Instituição de Pagamentos, para reforçar a ilusão de um grupo sólido e diversificado. Em 2022, a Metaverso passou a operar abertamente, prometendo altos retornos com supostos investimentos no agronegócio, construção civil e tecnologia. Os registros da empresa eram parciais e desconexos com sua atuação real, e um dos sócios possuía credenciais como gestor de carteiras, mas sua atividade extrapolava os limites legais.

 

Em outubro de 2024, a empresa suspendeu pagamentos e resgates alegando bloqueio bancário pelo BTG Pactual, o que não foi comprovado. Logo depois, entrou com pedido de recuperação judicial, mas a Justiça indeferiu a solicitação por inconsistências e falta de documentação. A ausência de recurso contra essa decisão levanta suspeitas de que a estratégia visava apenas ganhar tempo e evitar um colapso imediato.

 

O caso apresenta uma série de crimes financeiros e contra a economia popular. Além da emissão irregular de valores mobiliários, pode ser enquadrado como gestão fraudulenta, conforme o artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, e como crime contra a economia popular, previsto na Lei nº 1.521/1951, devido à dependência da entrada de novos investidores, algo típico de pirâmides financeiras. Também há indícios de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, e de violação do artigo 171-A, introduzido pela Lei nº 14.478/2022 (Marco Regulatório dos Criptoativos), que trata da oferta fraudulenta de investimentos com ativos virtuais.

 

Além disso, a estrutura da Metaverso pode configurar organização criminosa segundo a Lei nº 12.850/2013, já que há divisão de tarefas, diversas empresas envolvidas e indícios de continuidade delitiva. O esquema representa uma nova geração de fraudes financeiras no Brasil, cada vez mais sofisticadas e amparadas por uma aparência de legalidade, utilizando marketing estratégico, registros seletivos e uma linguagem técnica para confundir órgãos reguladores e investidores.

 

Diante desse cenário, é essencial que as vítimas busquem assessoria jurídica especializada para ingressar com ações judiciais que visem o bloqueio de bens e a recuperação de valores desviados. Quanto mais cedo forem tomadas medidas legais, maiores são as chances de reaver o dinheiro perdido. Paralelamente, as autoridades seguem investigando a estrutura real do grupo Metaverso, a origem dos recursos e possíveis operações de lavagem de dinheiro.

 

O alerta continua: mesmo com aparência de legalidade e promessas de altos retornos, todo investimento envolve riscos, especialmente quando as garantias parecem boas demais para ser verdade.

 

Dr. Jorge Calazans

Dr. Jorge Calazans

Jorge Calazans é advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraude, sócio do escritório Calazans e Vieira Dias Advogados e autor do livro A Arquitetura da Fraude em Investimentos — Método Estrutural: Anatomia, Identificação e Desmonte, publicado pela Editora JusPodivm.

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