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Grupo Euro17 e a recuperação judicial da Euro Securitizadora: o que se sabe e o que quem investiu precisa entender

Pasta de documentos organizada por abas, papéis, caderno e caneta sobre a mesa, ilustrando como quem investiu na Euro Securitizadora pode reunir seus documentos após o pedido de recuperação judicial do Grupo Euro17.
O Grupo Euro17, com a Euro Securitizadora, pediu recuperação judicial em SP. Veja o que consta no processo e os cuidados de quem investiu.

Por Equipe Editorial CVD. Revisão jurídica: Calazans & Vieira Dias Advogados, OAB/SP. Publicado em: 22/10/2026 · Fontes verificadas até: 22/10/2026 · Última atualização: 22/10/2026. Esta página é revisada quando houver fato novo.

O Grupo Euro17, que reúne a Euro Securitizadora S.A. e a Prime Euro Securitizadora S.A., entre outras empresas, pediu recuperação judicial na Justiça de São Paulo. O processo foi autuado em 2 de outubro de 2026 na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível (Proc. nº 4192127-77.2026.8.26.0100 · TJSP · consulta em 22/10/2026), e o valor atribuído à causa é de R$ 1.723.698.623,76. Na consulta pública de 22/10/2026, o processo não mostrava decisão sobre o processamento do pedido.

Recuperação judicial é um procedimento previsto na Lei nº 11.101/2005 em que a empresa em crise propõe aos credores um plano para pagar suas dívidas. Ela não extingue a dívida e, por si só, não prova fraude, golpe ou crime. Esta página separa o que consta nos autos, o que foi noticiado pela imprensa e o que ainda não está confirmado.

Ficha do caso

Empresas citadasGrupo Euro17: oito empresas autoras, entre elas Euro Securitizadora S.A. e Prime Euro Securitizadora S.A.
Processo4192127-77.2026.8.26.0100 (TJSP)
Classe e varaRecuperação Judicial · 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central Cível de São Paulo
Autuação02/10/2026
Valor da causaR$ 1.723.698.623,76
Pedido de urgênciaTutela requerida. Petição de liminar protocolada em 22/10/2026
FasePedido autuado. Sem decisão sobre o processamento na consulta de 22/10/2026
Posicionamento da empresaNenhum comunicado oficial localizado até 22/10/2026
FontesConsulta pública do eproc/TJSP (22/10/2026); NeoFeed (12/08 e 04/09/2026); Lei nº 11.101/2005
Última verificação22/10/2026

Neste artigo

  1. O que consta no processo de recuperação judicial do Grupo Euro17?
  2. Quais empresas do Grupo Euro17 estão no pedido?
  3. O que já tinha sido noticiado antes do pedido de recuperação judicial?
  4. Recuperação judicial significa que a Euro faliu?
  5. A dívida com os investidores deixa de existir?
  6. O que acontece com as ações e os bloqueios que já existem?
  7. Existe algum prazo correndo para quem investiu?
  8. O que guardar e o que evitar neste momento?
  9. Por que cada investidor está numa situação diferente?
  10. O que fazer agora se você investiu na Euro?
  11. Perguntas frequentes

O que consta no processo de recuperação judicial do Grupo Euro17?

Segundo a consulta pública do sistema eproc do Tribunal de Justiça de São Paulo, feita em 22/10/2026, o processo está na classe Recuperação Judicial e foi autuado em 02/10/2026. As autoras são oito empresas do grupo, e a antecipação de tutela (decisão de urgência, dada antes do julgamento final) aparece como requerida.

As movimentações mais recentes mostram uma petição de emenda à inicial, em 16/10/2026 (a emenda ajusta ou complementa o pedido original), e uma petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela, em 22/10/2026. Liminar é uma decisão provisória, tomada para evitar um dano enquanto o processo segue.

A consulta pública mostra as movimentações, mas não o conteúdo das petições. Por isso, esta página não descreve o que a empresa alegou nem o que pediu além do que o próprio andamento indica. Há números sobre dívida total e quantidade de credores circulando em redes sociais, mas só serão usados aqui depois de conferidos na petição inicial.

Quais empresas do Grupo Euro17 estão no pedido?

Segundo o cadastro do processo, o pedido é de oito empresas: Euro Securitizadora S.A., Prime Euro Securitizadora S.A., Euro17 Empresarial Gestão de Negócios Ltda., Euro17 Corretora de Seguros Ltda., Euro17 Promotora Ltda., Dezessete Comunicação e Marketing Ltda., Dezessete Imóveis Ltda. e Dezessete Eventos Ltda.

Quem tem investimento ou contrato com alguma dessas empresas deve conferir com qual delas assinou. “Euro” é um nome comum, e nome parecido não significa mesma empresa, mesmo grupo ou mesmo processo.

O que já tinha sido noticiado antes do pedido de recuperação judicial?

Em 12/08/2026, o NeoFeed informou que, desde 1º de junho, parte dos mais de 4,2 mil investidores da Euro Securitizadora deixou de receber no vencimento dos títulos. Segundo a reportagem, a empresa captava recursos com debêntures privadas (títulos de dívida emitidos por empresas), vendidas diretamente a pessoas físicas, com retorno prometido de até 19% ao ano. O jornal também relatou que a 1ª Vara Empresarial de São Paulo determinou o bloqueio de ativos financeiros da empresa antes mesmo de ela ser citada em uma das ações.

Em 04/09/2026, o NeoFeed noticiou novas ordens de bloqueio de três magistrados do TJSP e registrou que as decisões mencionam indicadores de desestruturação patrimonial e insolvência operacional. Segundo a mesma reportagem, a empresa afirmou primeiro que as atividades seguiam em curso normal, depois reconheceu dificuldade operacional, anunciou consultorias de reestruturação e disse que apresentaria soluções em cerca de 45 dias.

Esses dados vêm de reportagens, não dos autos do processo de recuperação judicial. Os números das ações citadas pela imprensa não foram localizados por esta equipe, e uma decisão que ordena bloqueio em um caso individual não é uma conclusão definitiva sobre a empresa.

Recuperação judicial significa que a Euro faliu?

Não. A recuperação judicial existe para dar à empresa em crise a chance de superar a situação e manter a atividade, com um plano que os credores analisam e votam (art. 47 da Lei nº 11.101/2005). A falência, por outro lado, é a liquidação da empresa, com a venda dos bens para pagar os credores. São procedimentos diferentes, e o pedido no processo consultado é de recuperação judicial.

Também é importante não confundir com acusação. Pedir recuperação judicial é uma medida empresarial e não decide se houve irregularidade. Se algum fato ilícito existir, ele precisa ser apurado em procedimentos próprios, com direito de defesa. Esta página não afirma que houve fraude, golpe ou crime.

A dívida com os investidores deixa de existir?

Não. A recuperação judicial não perdoa a dívida. Os créditos existentes na data do pedido, em regra, ficam sujeitos ao processo (art. 49 da Lei nº 11.101/2005) e podem ser reorganizados por um plano de recuperação, que pode alterar prazos, formas de pagamento e valores caso seja aprovado pelos credores e homologado pela Justiça (arts. 53, 58 e 59).

Na prática, o investidor passa a fazer parte de um procedimento coletivo, em que as decisões são tomadas em conjunto e por regras próprias. A classe em que cada crédito se enquadra e a forma como ele será tratado dependem do contrato, das garantias e do conteúdo do plano. Ainda não se sabe quanto, quando ou se cada pessoa vai receber, e ninguém pode garantir isso.

O que acontece com as ações e os bloqueios que já existem?

Quando a Justiça defere o processamento da recuperação judicial, as ações e execuções contra a empresa ficam, em regra, suspensas por 180 dias, prazo que pode ser prorrogado em situações previstas em lei (arts. 6º e 52, inciso III, da Lei nº 11.101/2005). Esse período costuma ser chamado de stay period.

Neste caso, o processo registra pedido de tutela e uma petição de liminar, e não localizamos decisão. Se e como isso vai afetar ações e bloqueios individuais depende do que a Justiça decidir. Quem já tem ação em andamento deve acompanhar o processo de perto e conversar com o advogado que a conduz.

Existe algum prazo correndo para quem investiu?

Se a Justiça deferir o processamento, será publicado um edital com a relação de credores apresentada pela empresa. A partir da publicação, o credor tem 15 dias para apresentar ao administrador judicial a habilitação (quando não está na lista) ou a divergência (quando o nome ou o valor está errado), conforme o art. 7º, § 1º, e o art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. É um prazo curto, que conta da publicação do edital.

Até a consulta de 22/10/2026, não havia decisão de processamento, então o edital ainda dependia dela. O ponto é que quem acompanha o processo não é pego de surpresa quando o prazo abrir, e só a análise dos seus documentos diz se o seu crédito está corretamente representado.

O que guardar e o que evitar neste momento?

Guarde o certificado da debênture, os comprovantes de transferência e de Pix, os extratos da plataforma, e-mails e conversas, e as propostas de renovação ou de reinvestimento que tenha recebido. Esses documentos mostram quanto foi investido e em que condições, e são o ponto de partida de qualquer análise.

Desconfie de quem oferecer, mediante taxa ou depósito, a “habilitação” ou a “liberação” do seu crédito: é um golpe frequente contra quem já perdeu dinheiro. Se a empresa ou algum intermediário propuser renovação, acordo, termo de quitação ou troca de título, não assine antes de entender do que está abrindo mão. E evite expor seus documentos em grupos abertos.

Por que cada investidor está numa situação diferente?

O seu título é uma debênture emitida por qual empresa do grupo? Foi comprado diretamente ou por meio de plataforma ou intermediário? O contrato prevê garantia? Já venceu ou ainda vai vencer? Você tem ação em andamento ou algum valor bloqueado?

As respostas mudam o que pode ser feito, por quem e em que ordem. Dois investidores com o mesmo valor podem estar em situações bem diferentes, e é a análise individual que esclarece isso.

Tem dúvidas sobre o seu investimento na Euro? Fale com a CVD pelo WhatsAppAtendimento pelo WhatsApp · (13) 3349-5029

O que fazer agora se você investiu na Euro?

Reúna os documentos, acompanhe o andamento do processo pelo número informado nesta página e desconfie de contatos não solicitados sobre o seu crédito.

A CVD é um escritório de advocacia dedicado a investidores que perderam dinheiro em investimentos que pararam de pagar. Quem investiu no Grupo Euro17 e tem dúvidas sobre a própria situação pode procurar a CVD para entender o que se aplica ao seu caso, com base nos seus documentos e datas. Cada situação é única, e não há resultado que possa ser antecipado.

Investiu na Euro e tem dúvidas? Fale com a CVD.

Perguntas frequentes

O Grupo Euro17 entrou em recuperação judicial?

O grupo pediu. O processo foi autuado em 02/10/2026 no TJSP (Proc. nº 4192127-77.2026.8.26.0100). Até a consulta de 22/10/2026, não havia decisão sobre o processamento, então não se pode dizer que a recuperação judicial foi deferida.

A Euro Securitizadora faliu?

Não consta decretação de falência no processo consultado. O pedido é de recuperação judicial, procedimento diferente, em que a empresa propõe aos credores um plano de pagamento.

A dívida com os investidores some com a recuperação judicial?

Não. Os créditos existentes na data do pedido ficam, em regra, sujeitos ao processo e podem ter prazo e forma de pagamento alterados por um plano aprovado pelos credores e homologado pela Justiça.

Qual é o prazo para o investidor se manifestar no processo?

Se o processamento for deferido, será publicado um edital com a lista de credores, e o credor terá 15 dias, a partir da publicação, para pedir a inclusão do crédito ou apontar divergência. Até 22/10/2026, não havia decisão de processamento.

A Euro Securitizadora é um golpe?

Esta página não afirma isso. A recuperação judicial não decide se houve irregularidade. Até 22/10/2026, não localizamos, nas fontes consultadas, decisão judicial que reconheça fraude. Fatos ilícitos, se existirem, dependem de apuração própria, com direito de defesa.

O que fazer se tenho investimento na Euro Securitizadora?

Guarde contratos, certificados, comprovantes, extratos e conversas, desconfie de quem cobrar taxa para liberar ou habilitar crédito e procure orientação jurídica para analisar a sua situação e os prazos que podem se aplicar.

Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e educativo, não constitui aconselhamento jurídico individualizado nem promessa de resultado e reflete os dados públicos disponíveis até 22/10/2026. Publicado em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Fontes consultadas

Tribunal de Justiça de São Paulo, consulta pública do eproc, Recuperação Judicial, Proc. nº 4192127-77.2026.8.26.0100, consultada em 22/10/2026.

NeoFeed, “EXCLUSIVO: Euro Securitizadora atrasa pagamentos e vira alvo na Justiça” (12/08/2026). https://neofeed.com.br/negocios/exclusivo-euro-securitizadora-atrasa-pagamentos-e-vira-alvo-na-justica/

NeoFeed, “Justiça vê ‘desestruturação patrimonial’ e acelera bloqueios contra a Euro Securitizadora” (04/09/2026). https://neofeed.com.br/negocios/justica-ve-desestruturacao-patrimonial-e-acelera-bloqueios-contra-a-euro-securitizadora/

Lei nº 11.101/2005, arts. 6º, 7º, 47, 49, 52, 53, 58 e 59 (Planalto). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l11101.htm

Consultas feitas em 22/10/2026.

Dr. Jorge Calazans
Dr. Jorge Calazans

Jorge Calazans é advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraude, sócio do escritório Calazans e Vieira Dias Advogados e autor do livro A Arquitetura da Fraude em Investimentos — Método Estrutural: Anatomia, Identificação e Desmonte, publicado pela Editora JusPodivm.

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Perguntas frequentes

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Cada caso precisa ser analisado individualmente. A atuação jurídica pode envolver identificação dos responsáveis, preservação de provas, rastreamento patrimonial e adoção das medidas judiciais cabíveis, sem qualquer promessa de resultado.

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Sim. O atendimento pode ser realizado de forma online, permitindo a análise do caso e o acompanhamento jurídico de vítimas localizadas em diferentes estados do país.

O prazo pode variar conforme a complexidade do caso, a quantidade de envolvidos, a existência de bens localizáveis, a fase processual e a estratégia jurídica adotada. Por isso, a análise técnica inicial é fundamental.