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Relatos recentes descrevem a atuação de uma estrutura que se apresenta como JH Investimentos, associando-se a um discurso de presença internacional e a supostos “lançamentos” de ações, ETFs e até IPO no exterior. As peças de divulgação combinam percentuais de rentabilidade diária entre 0,56% e 1%, menções a empresas conhecidas sem documentação comprobatória e a afirmação de que determinados papéis teriam múltiplos expressivos após “estreia” em bolsa. Em paralelo, surgem exigências de pagamento de “impostos sobre lucros” como condição para liberar saques e orientações para transferências a contas de terceiros, com a intermediação de empresas não vinculadas a corretoras e custodiante autorizadas. Esse conjunto de sinais se alinha ao padrão de falsa mentoria de investimentos e de captação direta sem lastro verificável.
Do ponto de vista jurídico, a narrativa de ganhos fixos em base diária, a ausência de documentação regulatória idônea, a troca frequente de nomes e contas recebedoras e a orientação por grupos privados deslocam a fonte do suposto retorno da atividade econômica real para o ingresso permanente de novos aportes. O uso de “lotes” vinculados a marcas notórias sem lastro documental, a exigência prévia de taxas para “liberar” valores e a migração para canais não auditáveis agravam a assimetria informacional e elevam o risco de bloqueios de saque, pedidos adicionais de pagamento e perdas sucessivas. Em termos regulatórios, a captação direta fora do ambiente de corretoras e de custódia supervisionadas, sem segregação de contas, cria opacidade sobre a origem e o destino dos recursos e tende a caracterizar oferta pública irregular, com repercussões nas esferas penal, consumerista e do mercado de capitais.
A atuação responsável do investidor impactado começa pela preservação da prova. É essencial reunir contratos, comprovantes de transferências, extratos, capturas de tela de plataformas e mensagens, além de registrar ocorrência quando cabível e acompanhar exclusivamente canais oficiais das autoridades competentes. O diálogo com supostos intermediários que prometem “liberação rápida” mediante pagamento de taxas adicionais costuma aumentar o prejuízo e não produz efeitos no concurso de credores nem em eventuais medidas de reparação. A avaliação jurídica individual permite enquadrar corretamente o crédito, definir estratégia processual, identificar eventuais conexões com medidas coletivas e aferir responsabilidades de terceiros cuja atuação possa ter contribuído para o trânsito irregular de valores.
Este conteúdo é informativo e educativo e não constitui aconselhamento jurídico individual nem promessa de resultado. O escritório Calazans & Vieira Dias Advogados permanece atento à situação e está à disposição para prestar esclarecimentos e orientação jurídica a investidores que enfrentam dificuldades com plataformas digitais de investimento, sempre em estrita observância às normas da OAB.
Reconhecido como uma das principais autoridades em fraude financeira no Brasil, Jorge Calazans e o escritório Calazans e Vieira Dias Advogados se destacam por sua defesa intransigente dos direitos dos investidores e na recuperação de ativos em casos complexos de fraudes, incluindo pirâmides financeiras e esquemas Ponzi.
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