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O Banco Pleno, anteriormente conhecido como Banco Voiter, teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil. A decisão também alcançou a Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e passou a impactar diretamente correntistas e investidores que mantinham recursos aplicados na instituição.
Segundo a autoridade monetária, a medida foi adotada diante do comprometimento da situação econômico-financeira do banco e da constatação de violações às normas legais. A liquidação extrajudicial transfere a administração da instituição a um liquidante nomeado, que passa a conduzir o processo de verificação e pagamento de credores.
O Fundo Garantidor de Créditos iniciou a devolução de valores aos clientes dentro do limite legal de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, abrangendo produtos como CDBs, depósitos à vista e poupança. Valores que excedam esse teto ou aplicações com características específicas podem demandar habilitação no processo de liquidação.
Sob a ótica jurídica, investidores devem verificar cuidadosamente contratos, extratos e a natureza exata do produto contratado. A classificação do crédito e a eventual necessidade de habilitação formal são pontos que demandam atenção técnica e análise individualizada.
Diante do cenário envolvendo o Banco Pleno, recomenda-se organização documental e acompanhamento dos comunicados oficiais. A orientação jurídica ao investidor é medida prudente para avaliação segura de direitos e das providências adequadas conforme cada caso concreto.
Reconhecido como uma das principais autoridades em fraude financeira no Brasil, Jorge Calazans e o escritório Calazans e Vieira Dias Advogados se destacam por sua defesa intransigente dos direitos dos investidores e na recuperação de ativos em casos complexos de fraudes, incluindo pirâmides financeiras e esquemas Ponzi.




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