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A chamada Fanini Invest, sediada em Curitiba, vem sendo apontada por clientes e pela imprensa como responsável por um esquema que teria causado prejuízo estimado de R$ 180 milhões, sustentado por promessas de retornos de até 30% ao mês em operações com bolsa e criptoativos. Depoimentos indicam que pagamentos iniciais ocorreram e, a partir de março de 2025, foram interrompidos, deflagrando queixas e ações judiciais.
Em nota, a empresa alegou bloqueios judiciais de contas, mas reportagem citada informa que, em 16 de junho de 2025, contas bancárias em nome do responsável estariam zeradas, além do registro de processos na Justiça de São Paulo somando milhões de reais. Também foi noticiada a constituição, em março de 2025, de uma pessoa jurídica no Reino Unido vinculada ao grupo. Esses elementos reforçam a necessidade de análise técnica e cautelosa do caso. O padrão descrito remete a estruturas híbridas de pirâmide e Ponzi. A promessa de rentabilidade fixa elevada desloca a origem do suposto retorno da atividade econômica verificável para a entrada contínua de novos aportes.
Quando a pressão por saques aumenta, surgem respostas como prazos elásticos, exigência de “taxas de liberação”, migração para canais privados de comunicação e justificativas genéricas. Com o tempo, a assimetria informacional se acentua e a liquidez se deteriora, resultando em bloqueios de saque e multiplicação de queixas. Relatos de captação por meio de redes sociais, vídeos e transmissões também aparecem no noticiário, com utilização de prova social para atrair novos participantes.
No plano regulatório, a oferta pública de serviços de investimento e a captação direta de recursos exigem observância estrita às autorizações e ao arcabouço do mercado de capitais. A ausência de intermediação por corretora autorizada, de custodiante e de segregação de contas, somada a promessas de ganho fixo, constitui um conjunto clássico de alertas. Em cenários assim, o investidor prudente deixa de apoiar decisões em “prints” de supostos saques e passa a exigir documentação verificável de lastro, transparência operacional e aderência às normas.
Para quem já foi impactado, a atuação responsável começa pela prova. É recomendável reunir contratos, comprovantes de transferências, extratos e comunicações, preservar registros de mensagens e capturas de tela, registrar ocorrência quando cabível e acompanhar exclusivamente os canais oficiais das autoridades. Intermediações que prometem liberação rápida de valores mediante taxas costumam agravar perdas e não produzem efeitos úteis. A avaliação jurídica individual é o caminho para enquadrar corretamente o crédito, definir a estratégia adequada e, quando pertinente, articular medidas nas esferas penal, consumerista e do mercado de capitais.
Este conteúdo é informativo e educativo e não constitui aconselhamento jurídico individual nem promessa de resultado. O Calazans & Vieira Dias Advogados permanece atento à situação e está à disposição para prestar esclarecimentos e orientação jurídica a investidores que enfrentam dificuldades com plataformas digitais de investimento, sempre em estrita observância às normas da OAB.
Reconhecido como uma das principais autoridades em fraude financeira no Brasil, Jorge Calazans e o escritório Calazans e Vieira Dias Advogados se destacam por sua defesa intransigente dos direitos dos investidores e na recuperação de ativos em casos complexos de fraudes, incluindo pirâmides financeiras e esquemas Ponzi.
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