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Post: NEOIN Construtora e o Uso Indevido da Recuperação Judicial: quando a Lei é Distorcida para Esconder a Fraude

NEOIN Construtora e o Uso Indevido da Recuperação Judicial: quando a Lei é Distorcida para Esconder a Fraude

A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que concedeu parcialmente o pedido de recuperação judicial do grupo NEOIN Construtora e Incorporação, não deve ser interpretada como uma vitória. Na verdade, ela representa um alerta sobre o uso distorcido da legislação de recuperação judicial por empresas que tentam utilizá-la como escudo para evitar responsabilizações penais. O caso revela um padrão cada vez mais frequente em esquemas fraudulentos: a tentativa de transformar a recuperação judicial em uma barreira contra investigações e bloqueios de patrimônio.

 

A recuperação judicial não foi criada para apagar crimes, devolver valores perdidos ou reescrever a história de quem lesou investidores. O instituto existe para atender empresas viáveis, com operação real e temporariamente afetadas por crises financeiras. Ele não se aplica a grupos que se estruturam sobre captação irregular de recursos e promessas ilusórias de rentabilidade. O chamado stay period de 180 dias, que suspende execuções cíveis para dar fôlego à empresa, não alcança a esfera penal. Nenhum juiz de falência ou recuperação judicial tem o poder de impedir o avanço de investigações criminais, o bloqueio de bens ou o rastreamento de patrimônio obtido de forma ilícita.

 

Durante meses, prevaleceu a narrativa de que “não era o momento de buscar advogados” e de que “a situação seria resolvida internamente”. A decisão do TJSP desmonta esse discurso e traz o caso definitivamente para o campo jurídico — onde prevalecem a técnica, as provas e o contraditório, e não o marketing ou as promessas de bastidor. A partir de agora, a disputa se estabelece em um ambiente técnico e probatório, em que o Direito, e não a retórica, é quem dita o rumo dos acontecimentos.

 

Mesmo com o processo de recuperação judicial em andamento, as investigações criminais seguem ativas e independentes. É na esfera penal que se rastreiam valores, se identificam beneficiários e se bloqueiam bens capazes de reparar, ainda que parcialmente, os prejuízos causados às vítimas. O caso NEOIN evidencia uma contradição evidente: a mesma estrutura que, por meses, tentou afastar investidores e credores da via judicial agora busca proteção dentro dela. É o retrato do colapso moral de certos grupos empresariais que se disfarçam de legalidade enquanto tentam se proteger da responsabilização.

 

O Direito, no entanto, não é refúgio para a fraude. A lei não foi feita para socorrer quem transformou a enganação em modelo de negócio. O deferimento parcial da recuperação judicial da NEOIN — ao contrário do que se tenta divulgar — reforça o espaço de atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público, especialmente porque várias empresas do grupo sequer atendem aos requisitos legais para o benefício. O processo de recuperação, nesse contexto, deve funcionar como um instrumento de transparência, permitindo a identificação de movimentações financeiras, sociedades interpostas e fluxos suspeitos que ajudem a reconstruir a verdadeira origem dos recursos.

 

O caso NEOIN Construtora vai além do setor da construção civil. Ele coloca em pauta a necessidade de uma reconstrução moral e jurídica, reafirmando que o sistema de Justiça não pode permitir que a boa-fé da lei seja sequestrada por quem a utiliza como biombo para o ilícito. Quando a recuperação judicial é usada de má-fé, ela se torna apenas o último ato de uma fraude. Nesse cenário, o Direito Penal permanece como a última linha de defesa da sociedade. Se a recuperação judicial se transforma em armadura, cabe à Justiça empunhar o martelo que a quebra — e devolver à lei o protagonismo que a fraude tentou usurpar.

Dr. Jorge Calazans

Dr. Jorge Calazans

Reconhecido como uma das principais autoridades em fraude financeira no Brasil, Jorge Calazans e o escritório Calazans e Vieira Dias Advogados se destacam por sua defesa intransigente dos direitos dos investidores e na recuperação de ativos em casos complexos de fraudes, incluindo pirâmides financeiras e esquemas Ponzi.

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