- (13) 3349-5029
- Seg - Sex: 9:00 - 18:00
Precisa de ajuda? Não hesite em nos contatar.
Precisa de ajuda? Não hesite em nos contatar.
A Lei nº 14.913/2021, conhecida como Lei da SAF, criou um novo modelo de gestão para os clubes de futebol brasileiros, transformando-os em sociedades anônimas de futebol. A lei prevê que os clubes que se transformarem em SAFs deverão destinar 20% de suas receitas correntes mensais para o pagamento de dívidas, incluindo credores de natureza trabalhista e cível.
Até o momento, seis clubes da elite de futebol brasileiros já se transformaram em SAFs: Bahia, Botafogo, Coritiba, Cruzeiro, Red Bull Bragantino e Vasco. Esses clubes possuem dívidas que somam mais de R$ 10 bilhões de reais.
Os credores dos clubes do futebol brasileiros são divididos entre credores trabalhistas e credores cíveis. Os credores trabalhistas são todos os trabalhadores que prestam serviços para o clube, como jogadores e funcionários. Quanto aos credores cíveis, são aqueles que possuem dívidas com o clube, como bancos, fornecedores e investidores.
De acordo com a Lei, os credores trabalhistas têm preferência no recebimento de seus créditos, o que significa que serão pagos antes dos credores cíveis. Essa medida é importante para garantir que os trabalhadores que prestaram serviços para os clubes tenham seus créditos atendidos de forma justa e equitativa.
A Lei da SAF prevê que os clubes que se transformarem em SAFs deverão criar um regime centralizado de execuções (RCE), que será responsável pelo pagamento das dívidas. O RCE será formado por um juiz auxiliar, que será responsável por organizar e supervisionar o pagamento das dívidas.
Jorge Calazans -Advogado Criminalista com especialização dedicada à defesa de investidores vítimas de fraudes, sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados.
Reconhecido como uma das principais autoridades em fraude financeira no Brasil, Jorge Calazans e o escritório Calazans e Vieira Dias Advogados se destacam por sua defesa intransigente dos direitos dos investidores e na recuperação de ativos em casos complexos de fraudes, incluindo pirâmides financeiras e esquemas Ponzi.
Caso necessite de algum esclarecimento, ou conhecimento a respeito de algum caso que atuamos. Entre em contato conosco.
(13) 9.9623-0499