A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decretou a falência da MSK Operações e Investimentos Ltda., conhecida como MSK Invest, em decisão liberada nos autos em 21/09/2026. O pedido partiu de um credor, com base em título protestado e não pago. A decisão não analisa se houve fraude, golpe ou pirâmide financeira, e esta página também não afirma isso. Nas fontes consultadas, não foi localizada condenação nem denúncia do Ministério Público.
Falência é o processo judicial em que os bens de uma empresa que não paga suas dívidas são reunidos, vendidos com autorização do juiz e usados para pagar os credores na ordem que a lei define. O pedido de falência por título protestado e não pago está previsto no art. 94, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Esse fundamento trata de dívida não paga, e não de fraude, que é tema de outra esfera, a penal.
O que está documentado sobre a decisão
Os fatos abaixo constam da decisão no processo nº 1026111-29.2022.8.26.0100, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A MSK Operações e Investimentos Ltda. (CNPJ 23.206.780/0001-26) foi citada por edital e defendida por curadora especial, que apresentou contestação por negativa geral. O título que fundamenta o pedido foi protestado em 10/03/2022, em valor superior a 40 salários mínimos. A decisão nomeou como administradora judicial a Credibilità Administrações Judiciais Ltda., suspendeu as ações e execuções contra a empresa, proibiu a disposição de bens e determinou bloqueios por meio dos sistemas Sisbajud, Banco Central, Renajud e CNIB. Também mandou anotar a condição de falida nos cadastros da Junta Comercial e da Receita Federal.
O que foi noticiado, e o que isso ainda não prova
A imprensa e a Câmara dos Deputados registraram o caso desde 2022. Segundo o InfoMoney (17/08/2023), a empresa foi constituída em 2015, apresentava-se como assessoria de investimento em ativos de risco, como criptomoedas, e deixou de pagar clientes no fim de 2021. O Livecoins (19/08/2022) relata promessa de rendimento de 5% ao mês e mandados cumpridos pela Polícia Civil em 18/08/2022. A Bloomberg Línea (21/02/2022) informou que o Procon-SP recebeu 39 reclamações em dezembro de 2021, 172 em janeiro de 2022 e 337 em fevereiro, até o dia 17, e enviou as denúncias à Polícia Civil em 18/02/2022.
Em agosto de 2023, a Agência Câmara informou que os sócios foram ouvidos pela CPI das Pirâmides Financeiras e que a empresa havia sido indiciada pela Polícia Civil em 2022. Um dos sócios atribuiu o não pagamento a desfalque praticado por um colaborador. É importante separar as coisas. Indiciamento é ato da polícia, e não acusação formal nem condenação. A versão dada por um sócio é a versão dele, e não fato comprovado. Reportagens e reclamações, isoladamente, não provam ilícito.
O que a Justiça registra até agora
O que a Justiça registra é a falência, decretada por impontualidade no pagamento de título protestado. Não foi localizada, nas fontes consultadas até 09/10/2026, denúncia do Ministério Público nem ação penal. O InfoMoney informa que a empresa pediu recuperação judicial, mas o andamento desse pedido não foi confirmado em fonte oficial. As reportagens citam números diferentes de clientes e de prejuízo, e nenhum deles foi confirmado por fonte oficial, por isso não são reproduzidos aqui.
Por que falência decretada não é fraude comprovada
Falência e fraude respondem a perguntas diferentes. A falência organiza a fila de credores. A fraude, se houver, depende de investigação, denúncia, processo, sentença e trânsito em julgado, etapas distintas e com peso jurídico diferente. Todas as pessoas e empresas citadas têm direito à presunção de inocência.
Um cuidado de identificação também é essencial. Existem outras empresas com “MSK” no nome, e nome parecido não significa mesma empresa, mesmo grupo ou mesmo processo. A decisão vale para a pessoa jurídica nomeada nela.
Como funciona a habilitação de crédito
Habilitar o crédito é informar ao processo que você é credor, o valor que entende devido e os documentos que o comprovam. Pela decisão, o prazo é de 15 dias, contados da publicação do edital, e o pedido é feito diretamente à administradora judicial, e não nos autos, com dados bancários completos. A Lei nº 11.101/2005 prevê o prazo no art. 7º, § 1º, e o recebimento fora do prazo como habilitação retardatária no art. 10. Credores já listados corretamente no rol da falida ficam dispensados. A data de publicação do edital não foi confirmada por esta pesquisa e precisa ser conferida nos autos ou com a administradora judicial.
Orientação prática
Quem investiu e tem dúvida sobre a sua situação deve reunir contrato, comprovantes de depósito e de transferência, extratos, mensagens e a identificação de quem ofereceu o produto, e conferir no e-SAJ do TJSP, pelo número do processo, se o edital já foi publicado. Desconfie de quem oferecer “liberar” ou “garantir” valores da MSK mediante pagamento, taxa ou depósito. Falência decretada não significa pagamento garantido, e o que cada credor pode receber depende dos bens localizados e de análise individual. Cada caso depende de contrato, datas e provas próprias, e não há resultado que possa ser antecipado. Procure um advogado de sua confiança para conhecer seus direitos.
Fontes: decisão do TJSP no processo nº 1026111-29.2022.8.26.0100, 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, liberada nos autos em 21/09/2026 (consulta no e-SAJ); Lei nº 11.101/2005 (Planalto); Agência Câmara, 17/08/2023; InfoMoney, 17/08/2023; Bloomberg Línea, 21/02/2022; Livecoins, 19/08/2022.




