Por Equipe Editorial CVD. Revisão jurídica: Calazans & Vieira Dias Advogados, OAB/SP. Publicado em: 27/10/2026 · Fontes verificadas até: 27/10/2026 · Última atualização: 27/10/2026. Esta página é revisada quando houver mudança nas regras.
Quando o saque em uma plataforma de criptomoedas não sai, o primeiro passo é guardar as provas e registrar o pedido por escrito, com data e protocolo. O segundo é descobrir quem fiscaliza aquela plataforma, porque a reclamação vai para um lugar diferente conforme o tipo de serviço: a CVM, quando há oferta de investimento com promessa de rendimento, o Banco Central, para as empresas que prestam serviços com criptoativos, e os órgãos de defesa do consumidor, nos dois casos.
Este guia vale para qualquer plataforma. Ele não trata de uma empresa específica.
Resumo rápido
| Primeiro passo | Pedir o saque por escrito e guardar o protocolo |
|---|---|
| Se há promessa de rendimento | A CVM tem competência quando o produto é valor mobiliário, como um contrato de investimento coletivo |
| Se é compra, venda, troca ou custódia de criptoativos | A fiscalização é do Banco Central, para as prestadoras de serviços de ativos virtuais |
| Relação de consumo | Procon e Consumidor.gov.br |
| O que evitar | Pagar taxa para liberar valores, assinar quitação sem entender e apagar conversas |
| Última verificação | 27/10/2026 |
Neste artigo
- O que fazer primeiro quando o saque não sai?
- O que guardar como prova?
- Quem fiscaliza a plataforma: CVM ou Banco Central?
- Onde registrar a reclamação?
- O que evitar?
- Quando falar com a CVD?
- Perguntas frequentes
O que fazer primeiro quando o saque não sai?
Peça o saque pelo canal oficial da plataforma e, se não houver resposta, repita o pedido por e-mail ou pelo chat com protocolo. Anote a data e a hora de cada pedido, o valor e o prazo informado. Pergunte por escrito o motivo do atraso e a nova data. Plataformas podem reter um saque para verificação de segurança ou para prevenção à lavagem de dinheiro. Atraso sem explicação, sem prazo ou com pedidos repetidos de documentos deve ser registrado, porque a sequência das mensagens mostra o que foi pedido e o que foi respondido.
O que guardar como prova?
Guarde o contrato ou os termos aceitos, os comprovantes de depósito e de transferência, os extratos, os pedidos de saque com data, os e-mails, as mensagens e as capturas de tela do saldo, do histórico e das telas de erro. Guarde também o material que apresentou o investimento, como vídeos, propostas e mensagens de assessores. Em operações com criptoativos, anote o endereço da carteira da plataforma e o código da transação (o hash) de cada envio, porque ele permite comprovar para onde o valor foi. Não apague conversas e faça cópia dos arquivos em um lugar seguro.
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Quem fiscaliza a plataforma: CVM ou Banco Central?
Depende do que foi oferecido. A CVM fiscaliza os valores mobiliários. Um contrato de investimento coletivo, em que o rendimento prometido depende do esforço de terceiros, pode ser valor mobiliário, e a oferta pública exige registro na CVM (Lei nº 6.385/1976, arts. 2º e 19). Já a compra, a venda, a troca e a custódia comum de criptoativos são serviços de ativos virtuais, regulados pelo Banco Central desde o marco legal (Lei nº 14.478/2022). As regras do Banco Central para essas empresas foram publicadas em 10/11/2025 e começaram a valer em 02/02/2026.
Na prática, uma mesma plataforma pode ter os dois tipos de produto. Por isso, ao registrar a reclamação, descreva o que foi contratado: se havia promessa de rendimento mensal, tabela de retorno ou contrato de investimento, diga isso de forma clara.
Onde registrar a reclamação?
Comece pelo canal oficial da empresa, com protocolo. Se não houver solução, é possível registrar a reclamação no Procon e no Consumidor.gov.br, nos casos em que a empresa participa da plataforma. Quando houve oferta de investimento com promessa de rendimento, a CVM recebe reclamações e denúncias pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Para serviços com criptoativos, o Banco Central tem canal de atendimento ao público para reclamações sobre prestadoras de serviços de ativos virtuais. Se houver indício de crime, como o uso de documentos falsos ou a captação por pessoa que se passou por outra, o registro é feito na polícia, por boletim de ocorrência.
Cada canal tem um papel. Nenhum deles devolve o valor por si só, e o caminho para cobrar o dinheiro de forma individual é a Justiça.
O que evitar?
Não pague taxa antecipada, imposto, “taxa de liberação” ou depósito para destravar o saque. É um sinal clássico de golpe, inclusive o que se apresenta como serviço de recuperação de criptomoedas. Não faça novos aportes para tentar recuperar o que já está preso. Não assine acordo, termo de quitação, troca de contrato ou renegociação sem entender do que está abrindo mão. Desconfie de contatos não solicitados sobre o seu dinheiro, mesmo quando citam o nome da plataforma ou de um órgão. E não publique acusações em redes sociais sem prova, porque isso pode gerar problemas para você.
Quando falar com a CVD?
Quando o atraso passa de algumas semanas, quando a plataforma deixa de responder, quando propõe acordo ou quitação, ou quando há promessa de rendimento que não foi paga. Cada situação depende do contrato, das provas e das datas, e há prazos que correm. A CVD é um escritório de advocacia dedicado a investidores que perderam dinheiro em investimentos que pararam de pagar, e analisa a sua situação com base nos seus documentos, sem prometer resultado. Saque pendente? Fale agora com a CVD pelo (13) 3349-5029, ligação e WhatsApp.
Perguntas frequentes
Uma plataforma de cripto pode bloquear o meu saque?
Pode haver retenção temporária para verificação de segurança ou de prevenção à lavagem de dinheiro, conforme as regras e o contrato da plataforma. Atraso sem explicação, sem prazo ou sem resposta deve ser registrado por escrito, com protocolo, porque a sequência de mensagens é uma prova.
O FGC cobre criptomoedas?
Não. O Fundo Garantidor de Créditos protege depósitos e certos títulos de instituições financeiras associadas, e os criptoativos não fazem parte dessa cobertura.
Quanto tempo posso esperar pelo saque?
Não há um prazo único para todos os casos. Depende do contrato, dos termos da plataforma e do tipo de produto. Registre a data do primeiro pedido de saque e cada resposta recebida.
Quem fiscaliza as plataformas de cripto no Brasil?
O Banco Central fiscaliza as prestadoras de serviços de ativos virtuais, com regras em vigor desde 02/02/2026. A CVM fiscaliza os produtos que são valores mobiliários, como contratos de investimento coletivo.
Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e educativo, não constitui aconselhamento jurídico individualizado nem promessa de resultado e reflete as regras e os dados públicos disponíveis até 27/10/2026. Publicado em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Fontes consultadas
Presidência da República, “Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976” (texto consolidado). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm
Presidência da República, “Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022” (marco legal dos criptoativos). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm
Banco Central do Brasil, Resoluções BCB nº 519 e nº 520, de 10/11/2025 (autorização e funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais), conforme análise do escritório Demarest (novembro de 2025). https://demarest.com.br/wp-content/uploads/2025/11/Demarest_BC_regulamenta_a_prestacao_de_servicos_de_ativos_virtuais.pdf
Consumidor.gov.br, serviço público de reclamações de consumo. https://www.consumidor.gov.br/
Consultas feitas em 27/10/2026.




