Precisa de ajuda? Não hesite em nos contatar.

Saque atrasado em plataforma de cripto: o que guardar e a quem recorrer

Provas organizadas sobre a mesa, com celular, comprovantes, caderno e caneta, ilustrando o que guardar quando o saque em uma plataforma de criptomoedas atrasa.
Saque de criptomoedas atrasado ou bloqueado? Veja o que guardar, quais órgãos recebem reclamação e quando falar com a CVD.

Por Equipe Editorial CVD. Revisão jurídica: Calazans & Vieira Dias Advogados, OAB/SP. Publicado em: 27/10/2026 · Fontes verificadas até: 27/10/2026 · Última atualização: 27/10/2026. Esta página é revisada quando houver mudança nas regras.

Quando o saque em uma plataforma de criptomoedas não sai, o primeiro passo é guardar as provas e registrar o pedido por escrito, com data e protocolo. O segundo é descobrir quem fiscaliza aquela plataforma, porque a reclamação vai para um lugar diferente conforme o tipo de serviço: a CVM, quando há oferta de investimento com promessa de rendimento, o Banco Central, para as empresas que prestam serviços com criptoativos, e os órgãos de defesa do consumidor, nos dois casos.

Este guia vale para qualquer plataforma. Ele não trata de uma empresa específica.

Resumo rápido

Primeiro passoPedir o saque por escrito e guardar o protocolo
Se há promessa de rendimentoA CVM tem competência quando o produto é valor mobiliário, como um contrato de investimento coletivo
Se é compra, venda, troca ou custódia de criptoativosA fiscalização é do Banco Central, para as prestadoras de serviços de ativos virtuais
Relação de consumoProcon e Consumidor.gov.br
O que evitarPagar taxa para liberar valores, assinar quitação sem entender e apagar conversas
Última verificação27/10/2026

Neste artigo

  1. O que fazer primeiro quando o saque não sai?
  2. O que guardar como prova?
  3. Quem fiscaliza a plataforma: CVM ou Banco Central?
  4. Onde registrar a reclamação?
  5. O que evitar?
  6. Quando falar com a CVD?
  7. Perguntas frequentes

O que fazer primeiro quando o saque não sai?

Peça o saque pelo canal oficial da plataforma e, se não houver resposta, repita o pedido por e-mail ou pelo chat com protocolo. Anote a data e a hora de cada pedido, o valor e o prazo informado. Pergunte por escrito o motivo do atraso e a nova data. Plataformas podem reter um saque para verificação de segurança ou para prevenção à lavagem de dinheiro. Atraso sem explicação, sem prazo ou com pedidos repetidos de documentos deve ser registrado, porque a sequência das mensagens mostra o que foi pedido e o que foi respondido.

O que guardar como prova?

Guarde o contrato ou os termos aceitos, os comprovantes de depósito e de transferência, os extratos, os pedidos de saque com data, os e-mails, as mensagens e as capturas de tela do saldo, do histórico e das telas de erro. Guarde também o material que apresentou o investimento, como vídeos, propostas e mensagens de assessores. Em operações com criptoativos, anote o endereço da carteira da plataforma e o código da transação (o hash) de cada envio, porque ele permite comprovar para onde o valor foi. Não apague conversas e faça cópia dos arquivos em um lugar seguro.

Saque pendente em plataforma de cripto? Fale agora com a CVDLigação e WhatsApp · (13) 3349-5029

Quem fiscaliza a plataforma: CVM ou Banco Central?

Depende do que foi oferecido. A CVM fiscaliza os valores mobiliários. Um contrato de investimento coletivo, em que o rendimento prometido depende do esforço de terceiros, pode ser valor mobiliário, e a oferta pública exige registro na CVM (Lei nº 6.385/1976, arts. 2º e 19). Já a compra, a venda, a troca e a custódia comum de criptoativos são serviços de ativos virtuais, regulados pelo Banco Central desde o marco legal (Lei nº 14.478/2022). As regras do Banco Central para essas empresas foram publicadas em 10/11/2025 e começaram a valer em 02/02/2026.

Na prática, uma mesma plataforma pode ter os dois tipos de produto. Por isso, ao registrar a reclamação, descreva o que foi contratado: se havia promessa de rendimento mensal, tabela de retorno ou contrato de investimento, diga isso de forma clara.

Onde registrar a reclamação?

Comece pelo canal oficial da empresa, com protocolo. Se não houver solução, é possível registrar a reclamação no Procon e no Consumidor.gov.br, nos casos em que a empresa participa da plataforma. Quando houve oferta de investimento com promessa de rendimento, a CVM recebe reclamações e denúncias pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Para serviços com criptoativos, o Banco Central tem canal de atendimento ao público para reclamações sobre prestadoras de serviços de ativos virtuais. Se houver indício de crime, como o uso de documentos falsos ou a captação por pessoa que se passou por outra, o registro é feito na polícia, por boletim de ocorrência.

Cada canal tem um papel. Nenhum deles devolve o valor por si só, e o caminho para cobrar o dinheiro de forma individual é a Justiça.

O que evitar?

Não pague taxa antecipada, imposto, “taxa de liberação” ou depósito para destravar o saque. É um sinal clássico de golpe, inclusive o que se apresenta como serviço de recuperação de criptomoedas. Não faça novos aportes para tentar recuperar o que já está preso. Não assine acordo, termo de quitação, troca de contrato ou renegociação sem entender do que está abrindo mão. Desconfie de contatos não solicitados sobre o seu dinheiro, mesmo quando citam o nome da plataforma ou de um órgão. E não publique acusações em redes sociais sem prova, porque isso pode gerar problemas para você.

Quando falar com a CVD?

Quando o atraso passa de algumas semanas, quando a plataforma deixa de responder, quando propõe acordo ou quitação, ou quando há promessa de rendimento que não foi paga. Cada situação depende do contrato, das provas e das datas, e há prazos que correm. A CVD é um escritório de advocacia dedicado a investidores que perderam dinheiro em investimentos que pararam de pagar, e analisa a sua situação com base nos seus documentos, sem prometer resultado. Saque pendente? Fale agora com a CVD pelo (13) 3349-5029, ligação e WhatsApp.

Perguntas frequentes

Uma plataforma de cripto pode bloquear o meu saque?

Pode haver retenção temporária para verificação de segurança ou de prevenção à lavagem de dinheiro, conforme as regras e o contrato da plataforma. Atraso sem explicação, sem prazo ou sem resposta deve ser registrado por escrito, com protocolo, porque a sequência de mensagens é uma prova.

O FGC cobre criptomoedas?

Não. O Fundo Garantidor de Créditos protege depósitos e certos títulos de instituições financeiras associadas, e os criptoativos não fazem parte dessa cobertura.

Quanto tempo posso esperar pelo saque?

Não há um prazo único para todos os casos. Depende do contrato, dos termos da plataforma e do tipo de produto. Registre a data do primeiro pedido de saque e cada resposta recebida.

Quem fiscaliza as plataformas de cripto no Brasil?

O Banco Central fiscaliza as prestadoras de serviços de ativos virtuais, com regras em vigor desde 02/02/2026. A CVM fiscaliza os produtos que são valores mobiliários, como contratos de investimento coletivo.

Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e educativo, não constitui aconselhamento jurídico individualizado nem promessa de resultado e reflete as regras e os dados públicos disponíveis até 27/10/2026. Publicado em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Fontes consultadas

Presidência da República, “Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976” (texto consolidado). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm

Presidência da República, “Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022” (marco legal dos criptoativos). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm

Banco Central do Brasil, Resoluções BCB nº 519 e nº 520, de 10/11/2025 (autorização e funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais), conforme análise do escritório Demarest (novembro de 2025). https://demarest.com.br/wp-content/uploads/2025/11/Demarest_BC_regulamenta_a_prestacao_de_servicos_de_ativos_virtuais.pdf

Consumidor.gov.br, serviço público de reclamações de consumo. https://www.consumidor.gov.br/

Consultas feitas em 27/10/2026.


Dr. Jorge Calazans
Dr. Jorge Calazans

Jorge Calazans é advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraude, sócio do escritório Calazans e Vieira Dias Advogados e autor do livro A Arquitetura da Fraude em Investimentos — Método Estrutural: Anatomia, Identificação e Desmonte, publicado pela Editora JusPodivm.

Precisa de Ajuda?

Caso necessite de algum esclarecimento, ou conhecimento a respeito de algum caso que atuamos. Entre em contato conosco.

Perguntas frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre nossa atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.

Atuamos em casos envolvendo pirâmides financeiras, falsas corretoras, esquemas de investimento, fraudes com criptoativos, bloqueio de saques, intermediação irregular e outras operações que possam ter causado prejuízo a investidores.

Cada caso precisa ser analisado individualmente. A atuação jurídica pode envolver identificação dos responsáveis, preservação de provas, rastreamento patrimonial e adoção das medidas judiciais cabíveis, sem qualquer promessa de resultado.

Contratos, comprovantes de transferência, extratos, conversas por WhatsApp, e-mails, prints da plataforma, materiais de divulgação e qualquer documento que demonstre o investimento realizado e a comunicação com os envolvidos.

Sim. O atendimento pode ser realizado de forma online, permitindo a análise do caso e o acompanhamento jurídico de vítimas localizadas em diferentes estados do país.

O prazo pode variar conforme a complexidade do caso, a quantidade de envolvidos, a existência de bens localizáveis, a fase processual e a estratégia jurídica adotada. Por isso, a análise técnica inicial é fundamental.