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Prazo do Banco Central para plataformas de cripto: o que muda em 30/10 e o que isso não garante

Mesa com calendário em branco, pasta fechada e caneta, ilustrando o prazo do Banco Central para plataformas de criptomoedas pedirem autorização.
Plataformas de cripto que já operavam têm até 30/10 para pedir autorização ao Banco Central. Veja o que isso significa e o que não garante ao investidor.

Por Equipe Editorial CVD. Revisão jurídica: Calazans & Vieira Dias Advogados, OAB/SP. Publicado em: 27/10/2026 · Fontes verificadas até: 27/10/2026 · Última atualização: 27/10/2026. Esta página é atualizada quando houver fato novo.

Em 30/10/2026 termina o prazo para as empresas de criptoativos que já operavam no Brasil pedirem autorização ao Banco Central. Quem pede continua operando durante a análise, em regime de transição. Quem não pede precisa encerrar os serviços de ativos virtuais em até 30 dias. O pedido, porém, não é licença: o Banco Central ainda decide se autoriza, e a autorização não garante rendimento nem devolução de valores ao investidor.

As regras são das Resoluções BCB nº 519 e nº 520, de 10/11/2025, que começaram a valer em 02/02/2026 e regulamentam o marco legal dos criptoativos (Lei nº 14.478/2022). Este artigo resume o que as análises de escritórios e a imprensa especializada informam e destaca o que ainda não foi confirmado.

Resumo rápido

Quem decideBanco Central, para as prestadoras de serviços de ativos virtuais
NormaResoluções BCB nº 519 e nº 520, de 10/11/2025, em vigor desde 02/02/2026
Prazo30/10/2026, para quem já operava (270 dias da vigência, segundo as análises)
Quem pedeTransição enquanto o Banco Central analisa, em duas fases
Quem não pedeDeve encerrar os serviços de ativos virtuais em até 30 dias
O que não mudaA competência da CVM sobre produtos que são valores mobiliários
Última verificação27/10/2026

Neste artigo

  1. O que é o prazo de 30/10?
  2. O que significa pedir autorização ao Banco Central?
  3. O que a autorização não garante?
  4. Pedir autorização ao Banco Central muda a posição da CVM?
  5. O que a OnilX disse sobre o pedido?
  6. O que fazer agora se você tem valores em uma plataforma?
  7. Perguntas frequentes

O que é o prazo de 30/10?

O Banco Central publicou em 10/11/2025 as Resoluções BCB nº 519, sobre o processo de autorização, e nº 520, sobre a constituição e o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Elas passaram a valer em 02/02/2026. Para as empresas que já operavam, o pedido de autorização deve ser protocolado em até 270 dias da vigência, o que as análises do Demarest e do Chambers situam em 30/10/2026. O BPMoney noticiou em 19/10/2026 que empresas como a OKX, a Brasil Bitcoin e a UnblockPay já tinham pedido a licença.

O que significa pedir autorização ao Banco Central?

Quem protocola o pedido no prazo pode seguir operando enquanto o Banco Central analisa, no chamado regime de transição. A autorização é feita em duas fases. A primeira exige comprovar a atividade na data da vigência, a reputação dos administradores e controladores e os requisitos mínimos de capital. A segunda trata dos demais requisitos. As regras também exigem separar os recursos dos clientes dos da empresa, gestão de riscos, segurança cibernética e controles contra lavagem de dinheiro. Se o pedido for negado ou arquivado, a empresa precisa encerrar os serviços em 30 dias, avisar os clientes e devolver os ativos, segundo o Chambers.

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O que a autorização não garante?

Protocolar o pedido não garante a licença, segundo o BPMoney. E a autorização, quando vem, vale para a prestação do serviço. Ela não garante rendimento, não protege o investidor contra perdas e não substitui a cobertura que o Fundo Garantidor de Créditos dá a depósitos, que não alcança criptoativos. A autorização também não significa que todos os produtos oferecidos pela empresa estejam regulares: o que for valor mobiliário continua sob a competência da CVM.

Pedir autorização ao Banco Central muda a posição da CVM?

Não. A CVM fiscaliza os valores mobiliários, e o Banco Central, os serviços com criptoativos que não são valores mobiliários. Em 17/04/2026, ao ajustar o Ato Declaratório nº 25.300, a CVM esclareceu que a intermediação de criptoativos fora do conceito de valor mobiliário está fora da sua competência, mas que continuam proibidas as ofertas ligadas a contratos de investimento coletivo, promessa de retorno ou outros elementos que a levem ao alcance da CVM (CVM, 17/04/2026).

O que a OnilX disse sobre o pedido?

Segundo o Livecoins (24/07/2026), a OnilX afirmava preparar o pedido de autorização como prestadora de serviços de ativos virtuais. Em 19/10/2026, o portal informou que a defesa da empresa disse que faria o pedido, que o prazo terminava em 30/10 e que, até aquela data, nada havia sido protocolado. Procurada, a defesa não respondeu à reportagem, segundo o Livecoins (matéria de 19/10/2026). [ATUALIZAR em 31/10: escolher a variante A, B ou C da nota interna 4.2 do arquivo BLOG e conferir o Livecoins e a imprensa. REMOVER ESTE COLCHETE ANTES DE PUBLICAR.]

O que fazer agora se você tem valores em uma plataforma?

Peça os saques que precisar por escrito e guarde o protocolo. Guarde também o contrato, os comprovantes, os extratos e as mensagens. Desconfie de contatos que digam que a empresa “obteve a licença” ou “foi liberada pelo Banco Central” e peçam taxa para liberar valores. Quem tem saque pendente ou recebeu proposta de acordo pode falar com a CVD para entender a própria situação, com base nos documentos e nas datas. Cada caso é único, e não há resultado que possa ser antecipado. Investiu em uma plataforma de cripto? Fale agora com a CVD pelo (13) 3349-5029, ligação e WhatsApp.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo do Banco Central para as plataformas de cripto?

Para as empresas que já operavam, o pedido de autorização como prestadora de serviços de ativos virtuais deve ser protocolado em até 270 dias da vigência das Resoluções BCB nº 519 e nº 520, em 02/02/2026. Segundo análises de escritórios e a imprensa especializada, o prazo termina em 30/10/2026.

O que acontece com quem não pedir a autorização?

A empresa deve encerrar os serviços de ativos virtuais em até 30 dias, segundo a análise do Demarest. Se o pedido for negado ou arquivado, ela precisa avisar os clientes e devolver os ativos, segundo o Chambers.

Plataforma autorizada pelo Banco Central é segura?

A autorização indica que a empresa passou pela análise do Banco Central, mas não garante rendimento nem devolução de valores, e os criptoativos não têm cobertura do FGC. Produtos que prometem retorno e são valores mobiliários seguem sob a CVM.

A OnilX pediu autorização ao Banco Central?

Segundo o Livecoins (19/10/2026), a defesa disse que faria o pedido e, até aquela data, nada havia sido protocolado. [ATUALIZAR em 31/10. REMOVER ESTE COLCHETE ANTES DE PUBLICAR.]

Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e educativo, não constitui aconselhamento jurídico individualizado nem promessa de resultado e reflete os dados públicos disponíveis até 27/10/2026. Publicado em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Fontes consultadas

Demarest, “BC regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais” (novembro de 2025). https://demarest.com.br/wp-content/uploads/2025/11/Demarest_BC_regulamenta_a_prestacao_de_servicos_de_ativos_virtuais.pdf

Chambers, “O novo marco regulatório do Banco Central para ativos virtuais: análise das resoluções”. https://chambers.com/articles/o-novo-marco-regulatório-do-banco-central-para-ativos-virtuais-análise-das-resoluções

BPMoney, “OKX, Brasil Bitcoin e UnblockPay pedem licença cripto ao BC a dias do prazo” (19/10/2026). https://bpmoney.com.br/mercado/cripto/okx-brasil-bitcoin-unblockpay-pedem-licenca-cripto-banco-central/

Livecoins, “Investidores da Onilx se cansam de esperar saques e apelam ao judiciário para reaver valores; PF investiga empresa” (19/10/2026). https://livecoins.com.br/investidores-da-onilx-se-cansam-de-esperar-saques-e-apelam-ao-judiciario-para-reaver-valores-pf-investiga-empresa/

Livecoins, “Justiça manda bloquear bens da Onil e reclamações por falta de pagamento explodem no Reclame Aqui” (24/07/2026). https://livecoins.com.br/justica-manda-bloquear-bens-da-onil-e-reclamacoes-por-falta-de-pagamento-explodem-no-reclame-aqui/

CVM, “CVM ajusta termos do Ato Declaratório sobre o grupo OnilX” (17/04/2026). https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/cvm-ajusta-termos-do-ato-declaratorio-sobre-o-grupo-onilx

Consultas feitas em 27/10/2026.


Dr. Jorge Calazans
Dr. Jorge Calazans

Jorge Calazans é advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraude, sócio do escritório Calazans e Vieira Dias Advogados e autor do livro A Arquitetura da Fraude em Investimentos — Método Estrutural: Anatomia, Identificação e Desmonte, publicado pela Editora JusPodivm.

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