Publicado em 04/11/2026 | Autor: Equipe Editorial CVD | Fontes consultadas até: 04/11/2026
A Braiscompany, empresa de Campina Grande (PB) que vendia contratos de criptoativos com rentabilidade anunciada de 8% ao mês, teve a falência decretada em fevereiro de 2026. Em 21/10/2026, a Justiça da Paraíba determinou a indisponibilidade de bens de até R$ 590 milhões de oito réus ligados ao caso, valor equivalente ao passivo consolidado na falência. Os controladores já haviam sido condenados pela Justiça Federal, em 2024.
Este artigo reúne o que está documentado na Justiça e na imprensa sobre o caso, em ordem de importância, e explica o que a falência significa para quem investiu.
O que está documentado sobre a decisão de 21/10/2026
Em 21/10/2026, a Justiça da Paraíba determinou a indisponibilidade de bens e o arresto cautelar (medida que reserva patrimônio para garantir o pagamento de dívidas) de até R$ 590 milhões de oito réus, conforme o Metrópoles (21/10/2026). A ordem alcança contas bancárias, imóveis, veículos e saldos em corretoras de ativos virtuais.
O valor equivale ao passivo total consolidado na falência, de R$ 590.441.263,68. A decisão usa a expressão “até”, ou seja, R$ 590 milhões é o teto da medida, e o valor efetivamente localizado em cada conta ou bem depende do cumprimento das ordens.
O que a Justiça registra até agora
A falência da Braiscompany e de outras três empresas do grupo foi decretada pela Vara de Feitos Especiais de Campina Grande (PB) e noticiada em fevereiro de 2026 (CBN Paraíba, 24/02/2026). Com a decretação, os bens das empresas são arrecadados, as ações individuais contra elas ficam suspensas e a cobrança passa a se concentrar no processo falimentar, que organiza a liquidação do patrimônio e o pagamento dos credores. Mais detalhes em Caso Braiscompany tem falência decretada e extradição ainda indefinida.
Na área criminal, em 13/02/2024, a 4ª Vara Federal de Campina Grande condenou dez réus. Antônio Inácio da Silva Neto recebeu pena de 88 anos e 7 meses, e Fabrícia Farias Campos, de 61 anos e 11 meses (Jornal da Paraíba, 14/02/2024). A sentença também fixou reparação de R$ 277 milhões em danos patrimoniais e de R$ 100 milhões por dano coletivo. Segundo o Metrópoles, as condenações envolvem crimes contra o sistema financeiro, gestão fraudulenta, apropriação indébita financeira, lavagem de capitais e organização criminosa. A cobertura da época está no artigo da CVD sobre a condenação.
O caso ganhou projeção em 16/02/2023, quando a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em Campina Grande, João Pessoa e São Paulo, na primeira fase da Operação Halving (Suno, 16/02/2023).
O que as apurações apontam sobre o esquema
Segundo o Metrópoles, que cita laudos da Polícia Federal, a captação ultrapassou R$ 1,1 bilhão, de cerca de 20 mil investidores. Menos de 1% do total foi aplicado em operações com moedas virtuais, e cerca de 16% teria sido desviado para enriquecimento pessoal dos controladores. A reportagem informa ainda que, segundo a Justiça, 72% dos recursos de novos clientes foram usados para pagar rendimentos de investidores antigos, o que caracteriza uma pirâmide financeira (esquema em que os pagamentos dependem da entrada de novos aportes, e não de resultado real do negócio).
A rentabilidade anunciada pela empresa era de 8% ao mês, conforme a Suno (16/02/2023).
O que a falência significa para quem investiu
Na falência, o patrimônio da empresa é arrecadado e usado para pagar os credores, na ordem prevista na Lei nº 11.101/2005. Quem aplicou dinheiro e não recebeu de volta passa a ser credor nesse processo, e o crédito precisa ser reconhecido para entrar na lista de pagamento. A classificação de cada crédito (trabalhista, com garantia real, tributário, quirografário e assim por diante, conforme o art. 83 da lei) depende do contrato e da análise de cada situação.
A indisponibilidade de bens determinada em outubro impede que os bens dos réus sejam vendidos ou transferidos, mas, por si só, não paga os credores. O dinheiro segue as regras do processo falimentar.
Como funciona a habilitação de crédito
A habilitação de crédito é o pedido pelo qual o credor informa ao administrador judicial da falência o valor que tem a receber, com os documentos que comprovam a relação com a empresa. O prazo é de 15 dias contados da publicação do edital da falência (art. 99, parágrafo único, e art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005). No caso da Braiscompany, o edital foi publicado em 17/03/2026, conforme artigo da CVD (18/03/2026), de modo que o prazo de 15 dias já terminou. Quem não apresentou o pedido nesse prazo ainda pode fazê-lo depois, como habilitação retardatária (art. 10). As informações sobre o edital e o administrador judicial ficam no processo da falência, na Justiça da Paraíba.
Orientação prática
Quem investiu na Braiscompany pode começar reunindo os documentos da relação com a empresa: contratos, comprovantes de transferência ou Pix, extratos bancários, telas do aplicativo ou da plataforma com o saldo e mensagens trocadas com a empresa ou com quem indicou o investimento. Esses documentos mostram o valor aplicado, a data e a forma de pagamento, informações centrais para qualquer análise do caso.
Cada situação tem detalhes próprios, como o tipo de contrato, o valor, as datas e se já houve algum pedido na falência. Por isso, o caminho é levar as dúvidas para a CVD, que acompanha casos de fraudes financeiras e orienta cada investidor sobre as opções disponíveis no seu caso.
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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.
Fontes:
Metrópoles, “Braiscompany: Justiça bloqueia R$ 590 milhões de envolvidos em fraude” (21/10/2026)
CBN Paraíba, falência decretada em Campina Grande (24/02/2026)
Jornal da Paraíba, condenação na Justiça Federal (14/02/2024)
Suno, operação da Polícia Federal (16/02/2023)
Lei nº 11.101/2005, arts. 7º, 10, 83 e 99




