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A liquidação extrajudicial do Banco Master abriu uma discussão que vai muito além das responsabilidades da própria instituição, trazendo à superfície o papel de quem distribuiu seus produtos ao investidor de varejo. Nos últimos anos, plataformas, corretoras e agentes autônomos impulsionaram a venda de CDBs de bancos médios com promessas de rentabilidade elevada e uma aparente segurança respaldada pelo Fundo Garantidor de Créditos. Porém, muitos investidores descobriram tarde demais que o FGC cobre apenas até R$ 250 mil por CPF e por instituição, e que qualquer valor acima disso está totalmente exposto ao risco do emissor.
Do ponto de vista jurídico, a conduta desses intermediários tende a ser analisada especialmente quanto ao dever de informação. Vender um produto financeiro destacando apenas a “garantia do FGC” e omitindo seus limites, ou sugerindo que o risco do banco emissor era irrelevante, representa uma falha grave de transparência com o consumidor.
Soma-se a isso o debate sobre suitability, já que muitos investidores de perfil conservador foram orientados a concentrar parte significativa do patrimônio em ativos de maior risco, levantando dúvidas sobre se a recomendação foi conduzida de forma técnica ou motivada por interesse comercial.
O cenário se torna ainda mais delicado diante das investigações que envolvem o art. 171-A do Código Penal, que trata de fraude com ativos financeiros. Há indícios de que títulos possam ter sido emitidos sem lastro para reforçar artificialmente a posição financeira do banco. Em um contexto como esse, o dever de diligência dos distribuidores se intensifica, e o argumento de desconhecimento perde força, já que sinais de irregularidade exigem cautela redobrada. Isso abre caminho não apenas para responsabilização civil, mas também, em determinados casos, para análise de eventual responsabilidade penal.
Para investidores que possuíam valores acima do limite do FGC, a responsabilização dos distribuidores passa a ser uma via concreta para buscar ressarcimento, especialmente porque a fila da liquidação extrajudicial é longa e incerta. Em casos com indícios de fraude, o investidor é reconhecido como vítima direta, amparado pela legislação penal e pelas normas que protegem o sistema financeiro.
O caso Banco Master evidencia uma fragilidade preocupante no modelo atual de distribuição de produtos financeiros. A busca pela “melhor taxa” muitas vezes superou o dever básico de explicar riscos, limites de garantia e implicações de uma eventual quebra do emissor. Para garantir a saúde do mercado e proteger quem investe, é essencial que a responsabilidade seja compartilhada por toda a cadeia de intermediação. O investidor não pode continuar sendo tratado apenas como fonte de captação, mas como sujeito de direitos que precisa de informação completa e correta para decidir.
Reconhecido como uma das principais autoridades em fraude financeira no Brasil, Jorge Calazans e o escritório Calazans e Vieira Dias Advogados se destacam por sua defesa intransigente dos direitos dos investidores e na recuperação de ativos em casos complexos de fraudes, incluindo pirâmides financeiras e esquemas Ponzi.




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