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Uma operação que se apresentava como um serviço de “aluguel de criptoativos” em Campina Grande/PB e municípios vizinhos teve seus controladores condenados pela Justiça Federal por gestão fraudulenta e captação de recursos sem autorização. A sentença, proferida em outubro de 2024 pela 4ª Vara Federal de Campina Grande, confirma o que centenas de ações judiciais já vinham sinalizando desde 2023: uma estrutura de captação que prometia retornos incompatíveis com qualquer atividade real de negociação de criptomoedas.
O caso envolve um grupo de empresas conhecido publicamente como “Grupo Fiji”, que operou sob diferentes nomes ao longo do tempo, entre eles SoftBank Desenvolvimento de Softwares, Fiji Solutions Holding, Fiji Tech e Fiji Holding. Para o investidor que aportou recursos nessa operação, entender a cronologia dos fatos e o alcance da condenação é o primeiro passo antes de buscar orientação jurídica individualizada.
O que a operação prometia
Segundo a apuração do caso, a proposta era simples na aparência: o investidor cederia criptoativos, ou aportaria capital convertido em cripto, para que a operação os “alugasse” no mercado, gerando remuneração fixa mensal de 4% a 12%. Em termos anuais, isso equivale a algo entre 60% e mais de 200% ao ano, garantidos independentemente da variação real do mercado de criptomoedas, que é historicamente volátil e imprevisível.
Uma remuneração fixa e descolada do risco do ativo subjacente é, por si só, um sinal de alerta: nenhuma atividade legítima de negociação ou locação de criptoativos sustenta esse tipo de garantia de forma recorrente. Some-se a isso a ausência de qualquer agente fiduciário, custódia independente ou seguro real associado às cotas de “aluguel”: o investidor tinha, como garantia, apenas a palavra da própria operação.
A condenação e o enquadramento penal
A sentença da 4ª Vara Federal de Campina Grande, proferida pelo juiz Vinícius Costa Vidor, condenou três controladores da operação: Bueno Aires José Soares de Souza, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emilene Marília Lima do Nascimento. As penas aplicadas foram de 25 anos e 2 meses de reclusão para Bueno Aires, e de 14 anos e 8 meses para Breno e Emilene. A decisão está sujeita a recurso.
O enquadramento penal se apoiou em três dispositivos da Lei 7.492/86 (a chamada “Lei do Colarinho Branco”): gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º), oferta ou negociação de valores mobiliários sem registro na autoridade competente (art. 7º) e operação de instituição financeira sem autorização (art. 16º). Não havia, em nenhuma etapa apurada, registro ou autorização da CVM ou do Banco Central para captar recursos do público nesses moldes.
O sinal que expõe o momento do colapso
Um dos elementos mais reveladores do caso é a coincidência temporal entre dois eventos: em fevereiro de 2023, os pagamentos aos investidores foram interrompidos e, no mesmo mês, foi constituída uma sociedade offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, batizada “Fiji Tech Holdings Limited” (registro FSC nº 2118357). A proximidade entre a parada dos repasses e a abertura de uma estrutura fora do país é, na leitura técnica do caso, um dos sinais mais graves de que a interrupção não foi um contratempo operacional, mas parte de um movimento deliberado.
No mesmo período, a holding central do grupo também passou por renomeação societária, e o grupo passou a resistir sistematicamente a decisões judiciais de bloqueio patrimonial: ao menos 30 mandados de segurança foram movidos contra ordens de bloqueio de ativos determinadas por juizados especiais cíveis.
Os números do caso
O levantamento processual identifica 207 ações judiciais únicas movidas contra as empresas do grupo, das quais 98% tramitam na Justiça Estadual da Paraíba, concentradas principalmente em Campina Grande e João Pessoa. Dessas, 86 já estão em fase de cumprimento de sentença (ou seja, execução de decisões judiciais favoráveis aos investidores que ainda não foram honradas) e 43 são procedimentos comuns cíveis.
Um dado chama atenção quanto ao perfil das vítimas: 36% das ações têm justiça gratuita deferida, o que indica que parcela relevante das pessoas atingidas não tinha capacidade econômica compatível com o público tradicional de investimentos de alto risco. Ao menos 125 pessoas físicas distintas já foram identificadas como autoras dessas ações, e o prejuízo total é estimado em R$ 301 milhões, um número que deve ser tratado como piso mínimo, já que nem todas as vítimas ajuizaram ação judicial.
Outras frentes em andamento
Além da esfera criminal e das ações individuais, o Grupo Fiji enfrenta um pedido de falência (processo 0822587-78.2026.8.15.0001), em tramitação desde junho de 2026, que abrange as pessoas jurídicas do grupo e os três controladores pessoas físicas. Há também uma execução fiscal federal movida pela Fazenda Nacional contra a Fiji Tech Ltda, no valor de R$ 421.987,63, atualmente suspensa, e ao menos quatro ações trabalhistas em trâmite no TRT-13, evidenciando inadimplemento também perante ex-funcionários.
O que investidores do Grupo Fiji/SoftBank devem saber
Para quem investiu nessa operação, seja sob o nome SoftBank, Fiji Solutions, Fiji Tech ou qualquer outra marca do grupo, a condenação penal reforça o caminho para buscar reparação nas esferas cível e falimentar. O pedido de falência em curso pode abrir uma janela específica para habilitação de crédito, e o histórico de resistência a bloqueios patrimoniais reforça a importância de agir com base em uma análise jurídica individualizada, e não apenas acompanhar o desenrolar do processo criminal.
Cada caso tem particularidades quanto ao valor investido, à documentação disponível e à melhor estratégia processual (ação individual, habilitação em falência ou adesão a uma ação coletiva). Por isso, a orientação de um profissional que conheça o histórico completo do caso é o passo mais indicado antes de qualquer decisão.
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O prazo pode variar conforme a complexidade do caso, a quantidade de envolvidos, a existência de bens localizáveis, a fase processual e a estratégia jurídica adotada. Por isso, a análise técnica inicial é fundamental.