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O Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo e Relações de Consumo (IPGE) apresentou, por meio do escritório Calazans e Vieira Dias Advogados, uma denúncia formal ao Banco Central do Brasil sobre a abertura e manutenção de contas laranjas no Banco Santander, utilizadas para viabilizar um esquema de fraude vinculado à falsa corretora EBDOX. Com esta ação, o IPGE busca mobilizar as autoridades para que adotem medidas concretas e corretivas, protegendo o sistema financeiro contra a atuação de empresas de fachada.
A EBDOX se apresentava como uma corretora de investimentos, oferecendo produtos em criptomoedas e ativos internacionais. Com uma abordagem agressiva em redes sociais, a empresa atraía investidores com promessas de retornos elevados e programas de recompensas. Ao longo de 2024, as vítimas perceberam que estavam sendo impedidas de sacar os valores investidos, confirmando o caráter fraudulento da operação.
Durante as investigações, o IPGE identificou mais de 50 contas bancárias suspeitas, abertas no Banco Santander e vinculadas a empresas de fachada que operavam para captar e movimentar recursos das vítimas. A recorrência e o volume desse padrão indicam falhas nos processos de controle e verificação dessas contas, especialmente em relação às normas de compliance que deveriam impedir que empresas fraudulentas acessem o sistema financeiro.
De acordo com a legislação brasileira e as diretrizes do Banco Central, as instituições financeiras devem adotar controles rigorosos para evitar a abertura de contas utilizadas em práticas ilícitas. No entanto, a quantidade expressiva de contas laranjas abertas no Banco Santander em um curto período sugere uma vulnerabilidade nos mecanismos de monitoramento e na aplicação das práticas de “Conheça Seu Cliente” (KYC), obrigatórias para prevenir fraudes e lavagem de dinheiro.
A denúncia ao Banco Central, elaborada pelo escritório Calazans e Vieira Dias Advogados em nome do IPGE, fundamenta-se na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a responsabilidade objetiva dos bancos em relação aos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros, considerando tais eventos como fortuitos internos da operação bancária. Essa súmula exige que as instituições financeiras desenvolvam e aprimorem seus mecanismos de controle para evitar a manipulação de contas por empresas de fachada.
O IPGE, através de seu corpo jurídico, formalizou ao Banco Central um pedido de providências para que seja instaurada uma investigação detalhada sobre as práticas de abertura de contas no Banco Santander. A denúncia inclui a solicitação de medidas corretivas que reforcem as diretrizes de compliance da instituição, garantindo que fraudes semelhantes sejam prontamente identificadas e contidas.
Além disso, o IPGE espera que essa investigação incentive o Banco Central a impor um monitoramento mais rigoroso sobre as práticas de compliance no sistema financeiro brasileiro, visando à integridade e segurança das operações bancárias. O pedido de providências busca não apenas averiguar o ocorrido, mas também atuar preventivamente, para que os bancos aprimorem seus sistemas de controle e bloqueiem tentativas de fraude envolvendo contas laranjas.
“Este volume de contas fraudulentas é um sinal claro de que os mecanismos de controle bancário precisam de uma revisão urgente. Esperamos que o Banco Central responda a essa denúncia com a seriedade necessária, para que as instituições financeiras adotem práticas que protejam realmente os consumidores e o mercado financeiro brasileiro,” afirma Jorge Calazans, sócio do escritório Calazans e Vieira Dias.
A expectativa é que, com essa denúncia e a abertura de uma investigação, sejam estabelecidos padrões mais rigorosos para o setor financeiro, fortalecendo as barreiras contra operações fraudulentas e promovendo maior segurança e transparência nas transações bancárias.
Reconhecido como uma das principais autoridades em fraude financeira no Brasil, Jorge Calazans e o escritório Calazans e Vieira Dias Advogados se destacam por sua defesa intransigente dos direitos dos investidores e na recuperação de ativos em casos complexos de fraudes, incluindo pirâmides financeiras e esquemas Ponzi.
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