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Com dívidas declaradas de R$ 4,2 bilhões e 43 empresas incluídas no processo, o Grupo Fictor enfrenta uma das maiores Recuperações Judiciais do mercado financeiro brasileiro em 2026. A partir da publicação do edital previsto na legislação falimentar, investidores passaram a ter um prazo legal de 15 dias corridos para verificar sua inclusão na lista de credores, conferir valores e, se necessário, protocolar habilitação de crédito ou impugnação. O prazo final é 02 de junho de 2026. Perder essa janela pode comprometer a posição do investidor em todas as discussões futuras do processo.
A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Fictor em abril de 2026. O pedido, distribuído em fevereiro de 2026, foi ampliado para incluir praticamente todo o conglomerado — Fictor Holding, Fictor Invest, Fictor Alimentos (FICT3) e outras subsidiárias — por conta do reconhecimento de “consolidação substancial”: as empresas compartilhavam caixa único e dependência financeira a ponto de não ser viável separá-las no processo.
A decisão também nomeou a PricewaterhouseCoopers (PwC) como agente independente de monitoramento, com poderes de fiscalização diária sobre as operações, finanças e documentação contábil do grupo.
Pela Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), após o deferimento do processamento, deve ser publicado um edital contendo a relação de credores das empresas em recuperação. Essa publicação marca o início formal de um prazo de 15 dias corridos durante o qual os investidores podem:
No caso da Fictor, esse prazo encerra em 02 de junho de 2026.
Investidores que deixam o prazo passar sem se manifestar podem ser tratados como credores retardatários no processo. Isso significa perder o direito de participar de etapas decisivas — como a votação do Plano de Recuperação Judicial — e ter sua posição na fila de recebimento afetada. Em processos desta magnitude, essas consequências são concretas e de difícil reversão posterior.
Uma das questões centrais para investidores da Fictor diz respeito à classificação jurídica dos contratos firmados. O grupo utilizava o modelo de Sociedade em Conta de Participação (SCP) para captar recursos, o que, em alguns casos, levou à inclusão de investidores como “sócios” no quadro de credores — e não como credores quirografários.
A distinção é relevante: credores quirografários têm posição reconhecida no processo e participam das discussões sobre o plano de pagamento. Sócios, por outro lado, ficam em posição menos favorável na ordem de recebimento prevista pela legislação falimentar.
Investidores que recebiam rentabilidade fixa — independentemente do resultado das operações — têm fundamento jurídico para questionar essa classificação. A avaliação individualizada do contrato e das condições de captação é indispensável para determinar a melhor estratégia processual.
A Laspro Consultores, administradora judicial nomeada no processo, identificou em seus laudos iniciais atividades interrompidas, transferências a pessoas relacionadas realizadas após o início das dificuldades financeiras e pagamentos sem justificativa operacional. Esses achados integram a análise em curso sobre a real situação patrimonial do grupo, conduzida paralelamente à PwC no papel de monitoramento.
A Justiça de São Paulo também determinou o bloqueio de bens e contas bancárias dos sócios do grupo, com base em identificação de “fortes indícios de ilicitude”, e chegou a bloquear até direitos hereditários de um dos sócios em processos de inventário. O objetivo dessas medidas é preservar ativos que possam responder pelo passivo reconhecido no processo.
Reconhecido como uma das principais autoridades em fraude financeira no Brasil, Jorge Calazans e o escritório Calazans e Vieira Dias Advogados se destacam por sua defesa intransigente dos direitos dos investidores e na recuperação de ativos em casos complexos de fraudes, incluindo pirâmides financeiras e esquemas Ponzi.
Caso necessite de algum esclarecimento, ou conhecimento a respeito de algum caso que atuamos. Entre em contato conosco.
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Tire suas principais dúvidas sobre habilitação e impugnação de crédito na Recuperação Judicial do Grupo Fictor.
É o procedimento pelo qual um investidor que não consta na lista de credores solicita formalmente sua inclusão no processo, demonstrando o crédito que possui contra as empresas em recuperação.
É a contestação de valores ou classificações apresentados no edital que estejam divergentes da realidade do contrato ou do montante efetivamente investido.
Depende da análise individualizada do contrato. Contratos com promessa de rentabilidade fixa apresentam características de relação de crédito, não de sociedade. Essa distinção deve ser avaliada por advogado especializado.
O investidor pode ser classificado como credor retardatário, o que limita sua participação em fases decisivas do processo. A situação não é irreversível em todos os casos, mas pode ser prejudicial.
Tecnicamente, a habilitação pode ser feita diretamente. Na prática, a análise da classificação correta, dos valores a serem habilitados e da conveniência de impugnar exige avaliação jurídica especializada.