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A Futura Invest operava como uma empresa de captação de recursos, apresentando-se aos investidores como plataforma com atuação em criptomoedas e bolsa de valores. Segundo documentos apreendidos pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em 2023, havia contratos ligando a empresa à GAS Consultoria, gerida por Glaidson Acácio dos Santos. De acordo com as investigações, as promessas feitas aos clientes envolviam retornos mensais entre 4% e 10%.
Em outubro de 2020, os repasses aos investidores cessaram. O estabelecimento encerrou suas atividades e os responsáveis deixaram de atender os clientes. Investidores que buscaram o endereço da empresa relataram que o escritório estava fechado, sem qualquer comunicação formal sobre o encerramento das operações.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou denúncia criminal contra os envolvidos. Ricardo Wagner de Almeida, apontado pelo MP como líder da organização, foi preso em Niterói.
A Ação Civil Pública é um instrumento jurídico que permite buscar a proteção coletiva de direitos quando um número expressivo de pessoas é afetado por uma mesma conduta. No caso da Futura Invest, a ação foi ajuizada pelo IPGE e tramita perante a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Os marcos mais recentes do processo são os seguintes.
Novembro de 2024 — Tribunal concede medidas cautelares
Após o juízo de primeira instância indeferir o pedido de liminar, o IPGE interpôs Agravo de Instrumento. A Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento parcial ao recurso e determinou a quebra de sigilo bancário dos réus referente aos últimos 5 anos, a busca, apreensão e bloqueio de bens pelos sistemas judiciais — incluindo ativos virtuais (criptomoedas) — e a apreensão dos passaportes dos envolvidos.
Outubro/novembro de 2025 — Revelia decretada
Os réus foram devidamente citados, mas não apresentaram contestação dentro do prazo legal. O juízo decretou a revelia, o que, nos termos do Código de Processo Civil, gera presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora.
Fevereiro de 2026 — Cumprimento imediato determinado
Em 12 de fevereiro de 2026, o juiz de primeira instância determinou a execução imediata das medidas já deferidas pelo Tribunal: bloqueio de contas, rastreamento e indisponibilidade de ativos digitais e demais providências patrimoniais constantes da decisão colegiada.
Dois elementos combinados tornam este momento processual particularmente significativo para os investidores afetados.
A revelia decretada em outubro/novembro de 2025 reforça juridicamente a posição de quem está no processo. Com a ausência de contestação dos réus, os fatos narrados na ação coletiva ganham presunção de veracidade, o que tende a favorecer uma sentença final alinhada aos pedidos da parte autora.
Os bloqueios patrimoniais estão em fase de execução. Com a ordem de cumprimento imediato emitida em fevereiro de 2026, os ativos identificados — incluindo valores em contas bancárias e criptomoedas — ficam sujeitos à indisponibilidade judicial. Investidores habilitados na ação poderão se beneficiar diretamente dos valores que vierem a ser bloqueados.
Quem ainda não ingressou na ação aguarda de fora enquanto o processo avança para esta fase.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a estrutura investigada contava com organização hierarquizada, divisão de funções e empresas associadas. Além da Futura Agenciamento de Negócios e Treinamentos Profissionais Eireli, o MP identificou as empresas Oligos do Brasil, RPS Agenciamento e NEXTPAR como parte do mesmo conjunto de operações investigadas.
As vítimas — entre elas servidores públicos, aposentados e pensionistas — teriam sido abordadas com promessas de investimentos rentáveis, formalizadas por meio de contratos denominados “Prestação de Serviços para Investimentos”. De acordo com as investigações, o volume movimentado chegou a R$ 6 milhões apenas no ano de 2020.
Quem aportou recursos na Futura Invest ou em empresas identificadas como parte do mesmo conjunto de operações investigadas e ainda não buscou orientação jurídica tem caminhos disponíveis entre eles o ingresso na ação coletiva em curso, que já conta com medidas cautelares deferidas pelo Tribunal de Justiça.
O prazo prescricional para essas ações é de 3 anos a contar da ciência do dano sofrido. A data de referência varia conforme cada situação individual.
Reconhecido como uma das principais autoridades em fraude financeira no Brasil, Jorge Calazans e o escritório Calazans e Vieira Dias Advogados se destacam por sua defesa intransigente dos direitos dos investidores e na recuperação de ativos em casos complexos de fraudes, incluindo pirâmides financeiras e esquemas Ponzi.
Caso necessite de algum esclarecimento, ou conhecimento a respeito de algum caso que atuamos. Entre em contato conosco.
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Tire suas principais dúvidas sobre o caso Futura Invest e o andamento da ação judicial.
Sim. A empresa cessou suas operações em 2020 sem comunicação formal aos clientes. O CNPJ foi baixado por encerramento/liquidação voluntária em agosto de 2021.
Sim. Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo IPGE tramita perante a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, com medidas cautelares deferidas pelo Tribunal de Justiça em novembro de 2024 e ordem de cumprimento imediato em fevereiro de 2026.
Os réus foram citados e não apresentaram contestação. O juízo decretou a revelia em outubro/novembro de 2025.
Qualquer pessoa que tenha aportado recursos na Futura Invest ou em empresas identificadas como vinculadas ao mesmo conjunto de operações investigadas e que tenha sofrido prejuízo financeiro documentado.
O prazo prescricional geral é de 3 anos. A data de início varia conforme o momento em que cada investidor tomou conhecimento do problema. Recomenda-se buscar um advogado de sua confiança para avaliar sua situação específica.