Precisa de ajuda? Não hesite em nos contatar.

G44

Contratos de Investimento Coletivo e seus aspectos legais

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é crime federal oferecer investimento coletivo sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A presente decisão ocorreu em um pedido de Habeas Corpus feito por suposto acusado de operar uma pirâmide financeira travestida de empresa de investimentos em criptoativos. No que tange a essa modalidade contratual, salutar frisar que o contrato de investimento coletivo pode ser entendido como o instrumento utilizado para captação de recursos do público investidor, para aplicação em determinado empreendimento, a ser implantando e gerenciado exclusivamente pelo empreendedor, com a promessa de distribuir entre os investidores os lucros originados do empreendimento. Como inexistia regulamentação para essa modalidade, algumas irregularidades eram cometidas, gerando prejuízo aos investidores. Alguns casos eram similares aos chamados “esquema Ponzi”, em que o dinheiro captado de novos investidores era utilizado para remunerar outros, sendo o empreendimento apenas uma “fachada”. A presente criminalização serve como um inibidor para esse tipo de golpe, no Brasil estima-se 12 milhões de pessoas foram lesadas por esquemas dessa natureza sendo detectadas aproximadamente 400 casos de supostas pirâmides e

Ler Mais »

Casos em Destaque

Precisa de Ajuda?

Caso necessite de algum esclarecimento, ou conhecimento a respeito de algum caso que atuamos. Entre em contato conosco.

Nosso Escritório

Copyright © 2026, Todos os direitos reservados à Calazans & Vieira Dias Advogados.