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Pirâmides Financeiras, entrei nessa e agora?

Com o advento das criptomoedas, das facilidades em captar investimentos através da internet e ainda do alcance mundial da internet, o número de “empresas” que operam e administram os ativos digitais cresceu vertiginosamente e juntamente com esse crescimento, vieram também as práticas delituosas, onde investidores apostaram altíssimas quantias e viram seu patrimônio evaporar da noite para o dia. Nosso escritório, atento a esta nova realidade, torna-se um dos mais gabaritados para lidar com essas questões, uma vez que por aqui estudamos toda essa estrutura das pirâmides financeiras, empresas de cripto-ativos e todo o universo de legislação que existe sobre o tema e estamos preparados, não só para dar todas as informações, como também atuar de forma decisiva na busca da recuperação dos investimentos alocados nessas “empresas”. Como atuamos no processo Através de toda a expertise adquirida nesses últimos anos sobre esse assunto que ainda é bem polêmico, desenvolvemos uma estratégia e uma abordagem mais dinâmica e assertiva na obtenção de resultados para a recuperação dos valores aplicados para inúmeros investidores no Brasil. “Através deste processo simplificado, temos uma possibilidade real

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Contratos de Investimento Coletivo e seus aspectos legais

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é crime federal oferecer investimento coletivo sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A presente decisão ocorreu em um pedido de Habeas Corpus feito por suposto acusado de operar uma pirâmide financeira travestida de empresa de investimentos em criptoativos. No que tange a essa modalidade contratual, salutar frisar que o contrato de investimento coletivo pode ser entendido como o instrumento utilizado para captação de recursos do público investidor, para aplicação em determinado empreendimento, a ser implantando e gerenciado exclusivamente pelo empreendedor, com a promessa de distribuir entre os investidores os lucros originados do empreendimento. Como inexistia regulamentação para essa modalidade, algumas irregularidades eram cometidas, gerando prejuízo aos investidores. Alguns casos eram similares aos chamados “esquema Ponzi”, em que o dinheiro captado de novos investidores era utilizado para remunerar outros, sendo o empreendimento apenas uma “fachada”. A presente criminalização serve como um inibidor para esse tipo de golpe, no Brasil estima-se 12 milhões de pessoas foram lesadas por esquemas dessa natureza sendo detectadas aproximadamente 400 casos de supostas pirâmides e

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